Paim concorda com Britto e pede fim do foro privilegiado
Brasília, 08/04/2008 - O senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu hoje (08) mudanças drásticas no instituto do foro privilegiado, por meio do qual detentores de mandatos eletivos e outras autoridades são julgados em tribunais específicos. Na opinião do parlamentar gaúcho, esse sistema facilita a impunidade, o que pode ser provado pela instalação de inúmeras comissões parlamentares de inquérito para investigar desvios de recursos públicos. Ainda de acordo com o parlamentar, muitos detentores de cargos públicos têm-se utilizado desse instituto jurídico para evitar condenações, o que tem gerado reações como a do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Brito, favorável à extinção do foro especial.
- É preciso acabar com os privilégios constitucionais e fulminar a proteção dada aos mandatos - afirmou Paim, lembrando que as constituições de outros países prevêem algumas formas de foro especial, mas nenhuma delas com a amplitude observada no texto constitucional brasileiro. O direito de foro privilegiado aos senadores, deputados e ministros de Estado foi estabelecido ainda na Constituição de 1824, que também privilegiava, como não podia deixar de ser, a família imperial. Atualmente, crimes comuns cometidos por senadores, deputados, ministros, presidente e vice-presidente da República são julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O mesmo foro é reservado aos ministros dessa Corte; ao procurador-geral da República; aos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; aos ministros dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU); e aos chefes de missão diplomática de caráter permanente.
O senador chama a atenção para o fato de que os privilégios não cessam à medida que se desce a outros escalões da República. Os governadores de estado e do Distrito Federal, por exemplo, são julgados, em primeira instância, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Já os juízes federais, incluindo os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, são julgados pelos tribunais regionais federais.
- Talvez seja por tantas exceções ao texto constitucional que o instituto jurídico do foro privilegiado, há muito, tem sido criticado pela sociedade - disse Paim, observando que, embora a prerrogativa de função tenha surgido com o objetivo de proteger e garantir o ente público, acabou se tornando uma vantagem pessoal. (Agência Senado)