OAB-ES: competência de ações sobre OAB é da Justiça Federal
Vitória (ES), 09/04/2008 – O Tribunal Regional Federal da 2ª Região deu provimento a agravo de instrumento interposto pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Espírito Santo, para garantir a competência da Justiça Federal para julgar casos em que a entidade da advocacia é parte. O agravo foi interposto da decisão do juíza da 5ª Vara da Justiça Federal Cível da Seção Judiciária do Espírito Santo, em um processo de execução por título extrajudicial, proposto pela OAB-ES. Em 12 de fevereiro, a magistrada havia determinado a remessa do processo para a Justiça Estadual, declinando da competência para julgar casos envolvendo a Ordem.
Com entendimento contrário ao do Juízo no que diz respeito à natureza jurídica da OAB, a Seccional recorreu da decisão para o Tribunal Regional Federal e conseguiu resposta favorável, publicada hoje nesta terça-feira (08) no site do TRF, 2ª Região. Em sua decisão, o juiz federal convocado - na substituição do relator - Luiz Paulo da Silva Araujo Filho, deu provimento ao agravo, declarando a incompetência da Justiça Estadual para julgar o caso.
O presidente da OAB capixaba, Antônio Augusto Genelhu Junior, acredita que a decisão do TRF consolida o posicionamento da entidade em todo o país, sobre a natureza jurídica da OAB e a competência da Justiça Federal para os seus processos. O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), e as próprias decisões do Supremo Tribunal Federal tratam a Ordem como uma entidade que constitui serviço público federal. "Embora não mantenha vínculo funcional ou hierárquico com a administração pública, é preciso destacar que a Ordem dos Advogados, por sua natureza e finalidade, presta serviços públicos federais", ressaltou.