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Artigo: E por falar em duodécimo

domingo, 6 de abril de 2008 às 11h20

Maceió, 06/04/2008 - O artigo "E por falar em duodécimo" é de autoria do presidente da Seccional de Alagoas da Ordem dos Advogados do "Brasil (OAB-AL), Omar Coêlho de Mello e foi publicado na edição de hoje de "O Jornal":

"O governo do Estado de Alagoas encaminhou projeto de lei que pretendia reduzir os duodécimos da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Contas de Alagoas, que juntos somam a significativa quantia de R$ 168.441.825,00, na forma da Lei nº. 6.924/08.

Como era de se esperar, nossos magnânimos representantes arquivaram liminarmente o projeto governamental, bem demonstrando a indiscutível liderança da base governista no combalido parlamento, que ainda se mantém altaneiro graças a uma boa dose de óleo de peroba.

Caso o governo se limite, simplesmente, a discordar da posição adotada pelo parlamento, sem partir para uma ação de confronto com o Legislativo, fica evidente que fez jogo de cena, agindo apenas para inglês ver! O que se espera, realmente, é que o governo passe a não repassar os valores previstos no Orçamento, gerando assim um conflito entre os poderes. Em isto acontecendo, o caso seria levado ao Supremo Tribunal Federal e poderia até chegar a uma intervenção federal, na hipótese de não se atingir um denominador comum. Data vênia, eu adotaria essa estratégia sem pestanejar, mas fica o conselho despretensioso, para o bem de Alagoas.

A redução do duodécimo, apenas para relembrar, foi proposta pela OAB/AL ainda no mês de julho do ano passado. E as razões para que isto ocorra são simples de ser explicadas. Acompanhe o raciocínio:

A lei de responsabilidade fiscal, Lei Complementar 101, de maio de 2000, em seu artigo 20, estabelece que a despesa total com pessoal, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, nos seguintes percentuais: a) 3% (três por cento) para o Legislativo (2%), incluído o Tribunal de Contas do Estado (1%); b) 6% (seis por cento) para o Judiciário; c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo; e, d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados.

Sempre ouvi dos chefes dos poderes ou dos órgãos (MP e TC) que 90% de seus gastos estariam relacionados às folhas de pessoal e os 10% restantes com o custeio.

Pois bem, excluindo-se o Executivo, a maior estrutura existente fica a cargo do Judiciário, que detém uma grande quantidade de serventuários, com salários diferenciados dos demais servidores públicos; os magistrados, que recebem subsídios com teto próximo ao de ministro do Supremo; e um grande número de bens imóveis, onde funcionam os fóruns e cartórios, sem contar com o material de expediente e maquinários (computadores etc), além de energia, água etc. Para manter toda essa estrutura, o duodécimo do Judiciário é de R$ 177.077.904,00, que englobam os 6%, previstos na Lei Complementar 101, e todo o custeio do Poder Judiciário.

Então, como justificar o fato de o duodécimo da Assembléia Legislativa e o do Tribunal de Contas, que se resumem a apenas dois imóveis, 27 deputados, 7 conselheiros e algumas centenas de servidores, corresponder a R$ 168.441.825,00?

Esse mesmo raciocínio também pode ser aplicado ao Ministério Público, que, apesar de ter uma estrutura maior do que a da Assembléia, recebe R$ 74.523.454,00.

De fato, sem discutir que o custeio do Judiciário é muito superior aos demais, deveria o duodécimo da Assembléia Legislativa Estadual ser de R$ 59.025.968,00; o do Tribunal de Contas, no valor de R$ 29.512.984,00; e o do Ministério Público, o mesmo da ALE, ou seja, R$ 59.025.968,00, conforme demonstrado acima e em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ah, já ia esquecendo: caso os poderes ou órgãos estejam com suas despesas fora dos contornos legais, a LC nº 101/2000 estabelece a forma de adequar-se aos seus preceitos normativos.

Agora, o caminho já está traçado, basta saber quem vai percorrê-lo"

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