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OAB-RR quer retirada de não índios da Raposa do Sol

sexta-feira, 4 de abril de 2008 às 10h28

Boa Vista (RR), 04/04/2008 – Em documento enviado hoje (04) ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, o presidente da Seccional de Roraima da entidade, Antonio Oneildo, afirmou à Seccional vem acompanhando de perto o processo de retirada dos não índios da terra indígena Raposa do Sol, desde a publicação do decreto de homologação das terras determinado pelo governo federal. “Muito embora a questão esteja sub judice, não vejo impedimento legal para que a administração pública não execute o decreto homologatório da área, com base no poder de polícia e a auto-executoridade dos atos administrativos”, afirmou Oneildo.

Segue o documento enviado pela OAB de Roraima:

“Desde a publicação do decreto de homologação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em abril de 2005, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Roraima vem acompanhando o processo de retirada e se posicionou para que os retirados da reserva fossem alojados, observando os limites da legalidade, ou seja, obedecer ao que está previsto na legislação. A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, e a própria presidência da entidade, vai continuar acompanhando a desintrusão. Muito embora a questão esteja sub judice, não vejo impedimento legal para que a administração pública não execute o decreto homologatório da área, com base no poder de polícia e a auto-executoridade dos atos administrativos.

Quando a administração pública delibera, como fez com portaria e depois com decreto homologatório, ela não precisa ir ao Judiciário pedir autorização. Ela pode auto-executar seu poder de polícia com base no princípio da auto-executoridade do ato administrativo e com base na presunção de legitimidade. Existe presente nesse caso, e parece que as pessoas ignoram, o poder de polícia da administração pública e a auto-executoriedade dos atos administrativos”.

Pelo que já foi anunciado na imprensa, os remanescentes da área já entraram na Justiça no sentido de conseguir liminares para restringir a desintrusão ou bloquear a desocupação, e todas foram cassadas pelo Supremo Tribunal Federal. Se o Supremo cassa uma liminar, implicitamente está permitindo que o poder público execute suas decisões. Isso é uma questão claramente legal e constitucional. Não basta apenas alguém entrar na Justiça e pensar que se pode esperar decidir.Isso não é pertinente.
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Quanto às pontes queimadas e bloqueios nas estradas, entendo se tratar de atos de violência que não resolvem nada. Sem contar que os atos extrapolam os limites da legalidade. O local de resistir, de acautelar direitos eventualmente ofendidos é no Judiciário e nos autos do processo. Parece que não se pretende fazer essa discussão no Judiciário e usar isso como pretexto para criar resistência que extrapola os limites da legalidade”.

Não vislumbro nenhum risco à soberania nacional a demarcação na área de fronteira, como acontece com a Raposa Serra do Sol, que faz divisa com a Venezuela e Guiana. Absolutamente não causa nenhum risco, até porque o acesso à defesa da soberania nacional é amplo e irrestrito, e isso não se discute. Numa eventual política de fiscalização, a Fundação Nacional do Índio, Polícia Federal, Polícia Rodoviária e Ministério da Justiça podem ocupar a área e fiscalizar. No entanto, antes da área ser indígena não se tinha postos de fiscalização, mas parece que algumas pessoas acham necessário fiscalizar se for terra indígena e, se não fosse, não haveria necessidade. Por último, em contingências especificas, com previsão legal, o Exército e qualquer outro poder público têm acesso irrestrito à área”.

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