OAB-MT quer tempo como advogado valendo para promoção a juiz
Cuiabá (MT), 29/03/2008 – A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso vai pedir para Conselho Federal da entidade que ingresse na condição de "amicus curiae" para derrubar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Governo contra Emenda Constitucional 46. A emenda garante o tempo do exercício da advocacia privada no cômputo do tempo de serviço público para a promoção de juízes em caso de desempate na promoção de juizes. O presidente da OAB-MT, Francisco Faiad, informou que o pedido será feito formalmente na próxima reunião do Conselho Federal, da OAB, marcada para os dias 7 e 8 de abril. Ele disse que a expectativa dos advogados é de que o STF considere constitucional a regra aprovada pela Assembléia Legislativa.
A Ordem já participa como "amicus curiae" de um pedido de Mandado de Segurança de um grupo de juízes, que foram advogados. Eles pediram ao Tribunal de Justiça que o tempo de advocacia privada fosse contado, em caso de empate, para as vagas abertas na promoção por antiguidade no interior e em Cuiabá. A segunda instância não atendeu ao pedido no fim do ano passado. Os juízes, então, ajuizaram mandado de segurança e a promoção foi paralisada enquanto não se decide o impasse.
"A advocacia privada está sendo preterida porque qualquer trabalho jurídico feito por advogado nos órgãos públicos entra nessa contagem", salientou Faiad. Ele baseia a defesa da computação da advocacia privada em dois dispositivos: artigo 133 da Constituição Federal e artigo 2º, parágrafo 1º, do Estatuto de Advocacia. O primeiro diz que o advogado é indispensável à administração da Justiça. O segundo afirma que, no seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
"O exercício do direito de defesa está ligado à cidadania e é um serviço público mesmo que seja prestado pela advocacia privada", diz Faiad. Ele lembra, inclusive, que "quando a parte não tem advogado, o juiz nomeia um para defendê-la".