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CNDH da Câmara dos Deputados apóia OAB no processo Araguaia

quarta-feira, 19 de março de 2008 às 17h41

Brasília, 19/03/2008 - O presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CNDH) da Câmara dos Deputados, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), enviou ofício hoje (19) ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, manifestando total apoio à iniciativa do Conselho Federal da OAB de requerer ao Superior Tribunal Militar (STM) a instauração de Inquérito Policial Militar (IPM) para investigar e julgar responsabilidades de militares envolvidos na destruição e extravio de documentos oficiais referentes à Guerrilha do Araguaia. “Também para nós parece cristalino que a destruição dos documentos da Guerrilha do Araguaia não está protegida pela Lei de Anistia, porque ocorreu após 1979, quando ela foi editada”, afirma o parlamentar na correspondência.

A representação do Conselho Federal da OAB ao presidente do STM, brigadeiro Flávio de Oliveira Lencastre, foi encaminhada por Cezar Britto no último dia 12. O presidente nacional da OAB cobra a instauração do IPM observando que "o povo brasileiro tem o direito de conhecer a sua história completa”. O deputado Pompeo de Mattos, no ofício a Britto, se coloca à inteira disposição para incluir, no processo iniciado pela ação da OAB junto ao STM, manifestação da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, favorável à abertura de investigações sobre o extravio ou destruição dos documentos da Guerrilha do Araguaia.

A seguir, a íntegra do ofício do presidente da CNDH da Câmara, dirigido ao presidente nacional da OAB:

“Senhor presidente,

Como presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, vimos manifestar apoio ao pedido do Conselho Federal da OAB de instauração de Inquérito Policial Militar para investigar a julgar as responsabilidades de militares envolvidos na destruição e extravio de documentos oficiais referentes à Guerrilha do Araguaia.

Também para nós parece cristalino que a destruição dos documentos da Guerrilha do Araguaia não está protegida pela Lei de Anistia, porque ocorreu após 1979, quando ela foi editada. Igualmente não deixa dúvida o estabelecido no artigo 321 do Código Penal Militar, que penaliza o crime de extravio e inutilização de documentos oficiais.

Caso V. Exª. considere apropriado incluir, no processo iniciado pela ação da OAB junto ao STM, manifestação desta Comissão na citada linha de avaliação, estamos à disposição para fazê-lo.

Na oportunidade, comunico que vou propor a este colegiado parlamentar a indicação ao Sr. Presidente da República no sentido de que envie ao Congresso Nacional mensagem propondo a ratificação da adesão do nosso País à Convenção Internacional sobre Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes de Lesa Humanidade.

Referido diploma possibilitou, em países como a Argentina, ação eficaz de responsabilização de agentes do Estado autores de crimes contra opositores políticos. Nos parece que é o momento de o Brasil, signatário de quase todos os tratados de direitos humanos da Organização das Nações Unidas subscrever mais este.

Também deverá ser objeto de audiência pública desta Comissão, em breve, o tema do direito à memória e à verdade, para a qual, desde já, antecipamos convite a V. Exª a participar como expositor. Oportunamente formalizaremos o convite com a data definida.

Atenciosamente,
Deputado Pompeo de Mattos, presidente”.

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