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Artigo: Senador clandestino

sexta-feira, 14 de março de 2008 às 06h21

Fortaleza (CE), 14/03/2008 - O artigo "Senador clandestino" é de autoria do presidente da Seccional do Ceará da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Hélio Leitão, e foi publicado na edição de hoje (14) do jornal O Povo, de Fortaleza:

"No momento em que escrevo este artigo, nada menos de catorze dentre os oitenta e um senadores da República são suplentes em exercício, é dizer, representam o povo brasileiro naquela que é a casa Legislativa mais importante do país sem que tenham sido sufragados nas urnas, sem submissão ao crivo popular.

A história nada edificante dos suplentes de senador na vida nacional - que vai desde pessoas sem qualquer expressão política ou social, a financiadores de campanha e mesmo detentores de rica e extensa folha policial, a não mencionar filhos e parentes dos próprios titulares do mandato, é um elemento a mais a recomendar uma reflexão urgente sobre o tema.

A questão central, a meu ver, reside na defraudação do princípio democrático, basilar à República, em que acaba por se constituir o atual sistema de ascensão de suplentes à titularidade do Senado.

Se “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”, na formulação do parágrafo único do artigo primeiro da Constituição Federal, ter o povo entre os seus representantes no Senado, exercendo as elevadas responsabilidades que lhes são cometidas, pessoas despidas de qualquer legitimidade ou representatividade, é fato atentatório à democracia e ao estado de direito.

O aperfeiçoamento da democracia impõe o urgente banimento do “senador clandestino”, na expressão do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto. A distorção só é comparável à figura do senador biônico, engenho da ditadura militar, de triste lembrança.

Que se lhe faça o funeral. Funeral de indigente, sem choro nem vela".

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