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OAB-RO informada de fim de portaria sobre acesso a prisões

quinta-feira, 13 de março de 2008 às 13h58

Porto Velho (RO), 13/03/2008 – A Segunda Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia reconheceu a ilegalidade da portaria editada pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, que coibia o acesso de advogados aos estabelecimentos prisionais. No documento enviado ao presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Rondônia, Hélio Vieira, o desembargador Walter Waltemberg Silva Júnior informou o teor da decisão.

“Pelo exposto, concedo parcialmente a segurança, para reconhecer como parcial a ilegalidade da Portaria nº 163/Seapen/2005, e, via de conseqüência, autorizar o ingresso dos advogados nos estabelecimentos prisionais do Estado, em quaisquer estabelecimentos prisionais do Estado, em quaisquer dias da semana, respeitando-se, entretanto, os horários diários de visita, estabelecidos na respectiva portaria”. O processo foi relatado pelo desembargador Rowilson Teixeira.

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