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OAB: redução no número de MP destrancaria pauta do Congresso

quarta-feira, 12 de março de 2008 às 16h33

Brasília, 12/03/2008 – O plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil avaliou que a proposta de nova lei para tramitação de Medidas Provisórias (MPs), apresentada pelo Ministério da Justiça, não trará o principal benefício por ela anunciado, qual seja o destrancamento da pauta do Congresso que é hoje ocasionado pelas suas edições. Encaminhada pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, ao presidente nacional da OAB, Cezar Britto, para avaliação da entidade, a proposta de emenda constitucional sobre novas normas para as MPs amplia dos atuais 60 dias (renováveis por mais 60 dias) para 180 dias o prazo para que uma medida seja convertida em lei – findo o qual, se não aprovada no Congresso, perde sua eficácia.

Na manifestação que será encaminhada pela OAB ao ministro da Justiça, a entidade vai insistir no seu posicionamento de que melhor seria a redução do número de medidas provisórias, cujo volume de edições tem prejudicado o andamento dos trabalhos do Congresso. “Uma solução para o destrancamento da pauta seria o Executivo passar a utilizar menos o instrumento da Medida Provisória, que é um meio excepcional de legislar; com menos MP, haverá menos travamento de pauta do Congresso”, afirmou o vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Vladimir Rossi Lourenço, que foi relator da proposta do ministro da Justiça, sob a forma de nota técnica, a qual foi submetida à apreciação da sessão plenária da entidade.

“A ampliação do prazo de tramitação da MP de 60 dias para 180 dias implica, em verdade, num desvirtuamento da próprio espírito da MP, que tem por escopo a transitoriedade e, por característica, a efemeridade”, observou o vice-presidente do Conselho Federal da OAB. Para ele, num primeiro momento, essa dilatação de prazo – passando a MP a vigorar por seis meses antes de ser aprovada – num primeiro momento pode até aliviar a pauta no Congresso, mas, num segundo instante, voltará a representar um entrave ainda maior às sessões das duas Casas do Legislativo.

Além disso – observa Vladimir Rossi Lourenço –, o prazo de seis meses de vigência para a MP antes de sua aprovação pelo Congresso Nacional, embute uma hipótese preocupante diante de sua rejeição ao final desse período. “Isso traria conseqüências muito sérias aos cidadãos atingidos pela incidência e efetividade da MP, na medida em que o congresso teria dificuldades em regulamentar os efeitos decorrentes da medida rejeitada, durante o prazo em que esteve em vigência”, observa o relator da medida no Conselho Federal da OAB.

O Conselho Federal da OAB decidiu também, durante sua análise, sugerir aperfeiçoamentos quanto ao início da vigência da MP, durante análise dos requisitos de relevância e urgência, que hoje é feita pelo Congresso Nacional. Atualmente, lembra Vladimir Rossi, a MP entra em vigor na data de sua publicação. A OAB suigerirá ao ministro da Justiça, em sua manifestação sobre a nota técnica, que a MP o prazo de vigência da MP só comece a contar depois de sua apreciação pela Comissão Mista do Congresso Nacional instituída para examinar sua urgência e relevância, a qual teria cinco dias para fazer essa análise após sua constituição. Mesmo sem entrar no mérito – que é o julgamento das Casas do Congresso, decorridos os prazos legais de tramitação -, a vigência da MP só começaria a contar após essa análise da Comissão Mista e não mais no ato de publicação da medida.

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