OAB acionará Estados que usam mal cartões corporativos
Brasília, 03/03/2008 – Os presidentes das 27 Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), reunidos hoje (03) em Brasília, decidiram intensificar nos Estados o movimento exigindo publicidade e transparência no uso dos cartões corporativos e ingressar com ações civis públicas para garantir que os recursos gastos por meio desse mecanismo sejam levados a conhecimento público. “Principalmente se não conseguirmos, por meio da negociação e do convencimento, implantar portais de transparência nos Estados e municípios para mostrar à sociedade como e em quê os recursos públicos estão sendo aplicados“, explicou o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, que conduziu a reunião na sede da entidade.
As ações civis públicas serão ajuizadas nos Estados em que não foi dada qualquer resposta a ofícios encaminhados anteriormente pela OAB, questionando sobre tais gastos. As ações também serão direcionadas a governos estaduais que omitiram informações da entidade, a exemplo do do Estado do Tocantins. Lá, a Secretaria de Comunicação do governo enviou à imprensa informando que o governo não utilizava cartões corporativos, mas posteriormente a entidade da advocacia recebeu ofício da Secretaria Estadual da Fazenda no qual o órgão admitiu a utilização desse tipo de cartão, só que ainda em fase de testes.
Britto ressaltou que o Conselho Federal da OAB está apoiando juridicamente os Estados que queiram fazer esse acompanhamento jurídico e aguarda a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que tratará da apuração dos gastos públicos por meio desse mecanismo de pagamento. “Esperamos que essa CPI seja instalada urgentemente e que não caia nas disputas políticas superficiais, esquecendo-se da questão primordial: a apuração efetiva de quem fez mal uso desses recursos e de que forma essas pessoas serão punidas”.
O presidente nacional da OAB acrescentou que está aguardando, ainda, que a CPI ou o governo federal estabeleçam normas efetivas de controle da utilização dos cartões corporativos pelos governos estaduais e municipais e pelos assessores e autoridades da União. “Até no que se refere à limitação de seu uso pelas autoridades sobre a alcunha de sigilo”, finalizou.