Vladimir: reforma não reduz carga e troca seis por meia-dúzia
Brasília, 29/02/2008 – O vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Vladimir Rossi Lourenço, que é também membro da Comissão Especial de Direito Tributário da entidade, afirmou hoje (29) em entrevista que a chamada reforma tributária encaminhada pelo governo ao Congresso “acaba trocando seis por meia dúzia, no frigir dos ovos”. Para ele, a proposta anunciada não constitui exatamente um conjunto de medidas de efetiva reforma tributária e não reduzirá a carga tributária, hoje de 40% do Produto Interno Bruto (PIB). “É muito pouco, para se usar a expressão reforma tributária”, sustentou, observando que as propostas se resumem à criação do IVA como resultado de três contribuições sociais – PIS, Cofins e Cide – e na unificação da legislação do ICMS.
“No meu modo de ver, a proposta enviada pelo Executivo ao Legislativo não vai atingir os objetivos que se devem pretender com uma reforma tributária, quais sejam a redução da carga tributária, simplificação do sistema tributário, inclusão dos trabalhadores informais na formalidade, desoneração das exportações e aumento dos investimentos e da produção”, salientou Vladimir Rossi, que é advogado tributarista. “Não consigo ver na proposta encaminhada o alcance desses objetivos”.
Ele considerou que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n° 285/2004, em tramitação no Congresso há quatro anos, “era muito mais ousada que essa que está sendo encaminhada agora, pois promovia modificação mais efetiva no sistema tributário nacional”. Vladimir avaliou ainda que as medidas apresentadas pelo governo, além de não acenarem com alterações significativas no sistema tributário, não devem propiciar redução de carga tributária e tendem a intensificar contendas políticas no Congresso em torno da autonomia dos Estados.
Na opinião do vice-presidente do Conselho Federal da OAB, a proposta de unificação das 27 legislações estaduais do ICMS, por exemplo, “estaria em certo sentido brigando com o princípio da autonomia dos Estados e, portanto, amesquinhando o princípio do pacto federativo”. Além disso, ele entende que a criação do IVA, resultante da extinção de três contribuições, “sinaliza que o imposto pode efetivamente fazer uma tributação muito mais efetiva e que, ao invés de reduzir a carga tributária, pode sim aumentá-la”.
Vladimir Rossi salientou ainda que uma proposta de simplificação e desoneração tributária deveria ser discutida pelo governo com todos os segmentos representativos da sociedade brasileira. "Não podia ser algo feito como foi ou apenas discutido no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; talvez se consiga fazer mais com modificações de leis infraconstitucionais, reduzindo alíquotas, dando tratamento diferenciado a certas formas de tributação e buscando formulas como que foi feito em relação ao Simples Nacional".