Artigo: Novas regras para cartórios, sinal de boa vontade
Curitiba (PR), 28/02/2008 – O artigo “Novas regras para cartórios, sinal de boa vontade” é de autoria do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná, Alberto de Paula Machado, e foi publicado na edição de hoje (28) do jornal Gazeta do Povo (PR):
“O bom funcionamento da Justiça interessa a todos. O ideal de Justiça é que ela seja rápida, bem-estruturada e qualificada. Trata-se de uma das funções essenciais do Estado e, por isso, é indelegável. O Estado se organiza, arrecada tributos, exatamente para fazer frente às despesas necessárias ao desenvolvimento das atividades essenciais.
A estatização dos cartórios judiciais, determinada pela Constituição Federal de 1988, tem sido insistentemente defendida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Passados 20 anos, o Paraná ainda não cumpriu com o seu dever e mantém na primeira instância do Judiciário uma relação inadequada entre público e privado ao terceirizar funções essenciais ao Estado. Há, no entanto, um sinal de boa vontade. Um provimento editado neste mês pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná (de número 140) indica a intenção de se corrigir uma série de problemas e de uniformizar o atendimento nas serventias judiciais ainda não estatizadas.
As normas estabelecidas pela Corregedoria-Geral da Justiça são uma resposta a parte dos problemas apontados pelos advogados do Paraná na pesquisa do Diagnóstico do Judiciário realizada pela Seccional da OAB no ano passado. Os resultados revelam que o funcionamento dos cartórios judiciais precisa ser aperfeiçoado para dar mais agilidade à Justiça. Em seu despacho, o corregedor-geral, desembargador Leonardo Lustosa, cita como origem das providências agora tomadas o alerta feito pela OAB durante a divulgação dos resultados da consulta.
O que se faz é resgatar princípios e obrigações que estão previstos na Constituição Federal, no Regimento Interno do Tribunal de Justiça, no Código de Organização e Divisão Judiciárias e no Regimento de Custas. Se não é a solução definitiva para os problemas que a sociedade e, de maneira particular, os advogados enfrentam no contato com a Justiça, o provimento ao menos serve como instrumento para uniformizar o atendimento nas serventias judiciais.
As novas normas definidas pela Corregedoria representam um aprimoramento dos mecanismos de fiscalização das atividades cartorárias. É louvável a exigência de uma estrutura mínima e uniforme para o funcionamento das varas. Além de estabelecer mudanças que aperfeiçoam o atendimento aos cidadãos, o provimento número 140 é um importante mecanismo para garantir transparência na arrecadação dos cartórios judiciais. A edição de regras claras para orientar o recolhimento de custas e emolumentos é mais uma contribuição para o bom funcionamento da Justiça.
No início do ano passado, quando da posse do desembargador Vidal Coelho na presidência do Tribunal de Justiça, anunciávamos o projeto da OAB que pretendia realizar uma ampla consulta no Paraná sobre a estrutura do Poder Judiciário. A OAB ressaltava que os advogados, cientes da sua responsabilidade, estavam dispostos a contribuir na identificação de problemas e colaborar com o aprimoramento da atividade judiciária no país e, particularmente, no estado. Foi o que fizemos. Promovemos a pesquisa e a partir dela voltamos ao Judiciário para apresentar sugestões. Os resultados começamos a colher agora.
Sabemos todos que normas não solucionam problemas sem que haja vontade política e disposição para cumpri-las. É por isso que a OAB, ao mesmo tempo em que comemora os sinais de mudanças na estrutura do Poder Judiciário, mantém-se vigilante. O cumprimento das regras previstas no novo provimento da Corregedoria-Geral da Justiça é fundamental e será observado por todos os advogados do Paraná.”