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OAB-RJ: lei de imprensa era entulho do regime militar

sábado, 23 de fevereiro de 2008 às 08h44

Rio de Janeiro, 23/02/2008 – O presidente da Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), Wadih Damous, afirmou hoje (23) que a decisão liminar dada pelo ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, suspendendo vários artigos da lei de imprensa é “histórica e pode significar o reconhecimento definitivo, por parte do STF, da incompatibilidade da lei de imprensa com os postulados democráticos da Constituição de 1988”. Damous lembrou que a lei de imprensa é remanescente, como entulho, dos tempos sombrios da ditadura militar. “As circunstâncias em que foi editada já não mais existem e, no entanto, continua em vigor para cercear a liberdade de expressão e pensamento. Com base nela, tenta-se intimidar jornalistas e órgãos de imprensa.”

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