STF vai julgar Adin da OAB sobre lei goiana de depósitos judiciais
Brasília, 20/02/2008 – O Supremo Tribunal Federal inicia em sua sessão plenária de amanhã (21) o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adi) n° 3458, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra a lei estadual de Goiás n° 15.010/2004, que dispõe sobre o sistema de conta única de depósitos judiciais e extrajudiciais no Estado. Apresentada em abril de 2005 ao STF, a ação tem como relator o ministro Eros Grau.
Na Adin, o Conselho Federal da OAB sustenta a inconstitucionalidade da lei goiana 15.010 e das normas contidas no decreto estadual 6.024, de 03 de dezembro de 2004, e a íntegra da instrução normativa estadual n° 01/04, que regulamenta a operacionalização do sistema de conta única dos depósitos judiciais e extrajudiciais. Esse sistema, conforme a lei, foi criado para receber e controlar os depósitos judiciais e extrajudiciais feitos em dinheiro, em razão de processos judiciais ou administrativos, bem como os rendimentos de aplicações no mercado financeiro do saldo desses depósitos.