STF volta a julgar amanhã ação da OAB contra lei de Mato Grosso
Brasília, 20/02/2008 – O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma amanhã (21), em sessão do Pleno, o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) n° 2855, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra a Lei n° 7.604/01, editada pelo governo do Estado do Mato Grosso. O julgamento foi interrompido em 26 outubro de 2006 diante do pedido de vista dos autos pelo ministro Eros Grau, que hoje apresenta seu voto.Até agora, já votaram o relator da Adin, ministro Marco Aurélio Mello, e o ministro Ricardo Lewandowski, ambos favoráveis à declaração da inconstitucionalidade da referida lei, conforme propõe a OAB na Adin.
A lei atacada pela OAB instituiu em Mato Grosso o “Sistema Financeiro da Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso”, que fixou a competência do Tribunal de Justiça estadual (TJ-MT) para administrar os depósitos judiciais. Uma das finalidades da norma é fortalecer os recursos financeiros complementares ao orçamento do Poder Judiciário, por meio da aplicação das diferenças apuradas, a maior, entre os índices legais para remuneração dos depósitos e os índices resultantes do investimento dos mesmos no mercado financeiro.