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OAB-PA condena lei que permite contratação sem concurso

domingo, 17 de fevereiro de 2008 às 09h43

Belém (PA), 17/02/2008 - Está aberta mais uma janela para a entrada de pessoas sem concurso público nos quadros administrativos do Pará. Depois de ter promulgado a lei - que se mostrou inócua - sobre a prorrogação do contrato dos servidores temporários por mais um ano, o presidente da Assembléia Legislativa, Domingos Juvenil, resolveu, na última quinta-feira, promulgar um outro projeto, também polêmico: o que institui a Polícia Militar Voluntária no Pará. O projeto, que partiu do Executivo e recebeu críticas da Seccional paraense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi aprovado pelo Legislativo, por maioria de votos, no final do ano passado, mas não chegou a ser sancionado pela governadora do Estado, Ana Júlia Carepa.

Com a perda do prazo, o presidente da Assembléia tomou para si esta responsabilidade e transformou o projeto em lei - sob o nº de 7.103, de 12 de fevereiro de 2007. A nova legislação determina que, nos termos do artigo 5º da Lei Federal n° 10.029/2000, estes profissionais atuarão na prestação voluntária de serviços de guarda de imóveis estaduais, de estabelecimentos prisionais e de serviços de guarda de quartéis da corporação.

Os contratos terão duração de um ano, podendo ser renovados por, no máximo, um ano. Para este tipo de prestador de serviço será destinado o pagamento mensal de dois salários mínimos. Todos os voluntários terão também, entre outras garantias, a possibilidade de freqüentar curso específico de treinamento, com duração de quatro meses, com assistência médica, hospitalar e odontológica, além de alimentação. Entretanto, nenhuma dessas vantagens, conforme prevê o artigo 7º da lei, "geram vínculo empregatício, nem obrigação de natureza previdênciária ou afim".

Ainda de acordo com o projeto promulgado, o policial militar voluntário terá direito a porte de arma "nas atividades em que seja indispensável o uso do armamento, não devendo portar arma de fogo durante o curso de treinamento, a não ser para o respectivo treinamento". Entretanto, o exercício do poder de polícia não poderá - sob qualquer hipótese - ser feito nas vias públicas, assim como não será liberado o porte ou uso de arma de fogo nas ruas. Para entrar no programa da PM Voluntária, os aspirantes ao cargo precisam ser brasileiros natos, ter de 18 a 23 anos, ser reservista de primeira categoria e ter concluído o ensino fundamental, ou equivalente. Tem ainda que ter estatura mínima, descalço, de 1,65 m, e não possuir antecedentes criminais.

Na estrutura hierárquica da corporação, a posição do prestador de serviços corresponderá à do Aluno-Soldado PM, durante o curso respectivo de formação, e a de Soldado Policial Militar, após a conclusão do curso em questão, com o devido aproveitamento, conforme prevê o parágrafo 2º. A expectativa é de que a nova lei permita a inserção nos quadros administrativos do Estado de cerca de quatro mil PM’s voluntários. Na mensagem enviada à Assembléia Legislativa, a governadora Ana Júlia Carepa argumentou que a medida se ''configura uma importante ferramenta sobre a qual pode lançar mão o governo do Estado, tendo como escopo intervir, efetivamente, na prevenção imediata da violência e da criminalidade''. (O Liberal)

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