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Precatórios: Dívida em São Paulo é de 12 bilhões de reais

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2008 às 08h42

Brasília, 06/02/2008 - A dívida de precatórios alimentares de São Paulo chegou a R$ 12 bilhões, completou dez anos - o último precatório pago é de 1998 - e o volume de recursos destinados ao pagamento da conta caiu de R$ 420 milhões em 2006 para R$ 108 milhões em 2007. Ao mesmo tempo, o Estado registrou um superávit nominal de R$ 12 bilhões em 2007. O resultado está gerando movimentação no meio jurídico paulista e pode provocar uma mudança de postura da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o assunto. Esgotadas as saídas judiciais e legislativas, a única alternativa em vista é política: tentar associar ao governador paulista - e seu partido - a imagem de "caloteiro" de precatórios. Outra saída em estudo é levar o tema ao mercado financeiro, colocando em pauta a inclusão dos títulos judiciais no cálculo do risco-país - aproveitando o surgimento dos primeiros produtos financeiros lastreados em precatórios.

Para o membro a Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos da OAB Nacional e presidente da comissão de precatórios da OAB paulista, Flávio Brando, não há mais justificativa legal nem econômico-financeira para o calote, e ficou claro que será necessário transformar o tema em moeda política. O caminho será dar um tratamento claro ao problema para que seja assimilado pelo grande público e levar o caso à Assembléia Legislativa, ao Congresso Nacional e à entidades de classe. Outra saída é fazer campanha junto aos próprios magistrados. "Vamos mostrar que o governo tem dinheiro e simplesmente não quer pagar", diz.

Na semana passada Brando embarcou para os Estados Unidos, convidado por investidores interessados em precatórios. Ele pretende chamar a atenção dos investidores para os precatórios alimentares, que também são um tipo de dívida soberana tanto quanto outros tipos de títulos públicos. Segundo o advogado, já se tornaram comuns fundos de direitos creditórios (Fidics) lastreados em precatórios federais ou precatórios não-alimentares paulistas, espécies pagas em dia. "Mas a bola da vez são os alimentares", afirma.

Nos últimos anos os advogados viram naufragar as tentativas judiciais para pressionar o Estado, como pedidos de intervenção federal, barrados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e pedidos de seqüestro de receitas, aceitas apenas em casos excepcionais. Desde 2005, a agenda legislativa fixou-se na discussão da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 12, de 2005, que está presa em um emaranhado de interesses no Congresso Nacional e há poucas perspectivas de que seja aprovada tão cedo. (A matéria é de autoria do repórter Fernando Teixeira e foi publicada hoje no jornal Valor Econômico)

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