STF ouve Procuradoria na Adin sobre acesso a documentos
Brasília, 01/02/2008 – O ministro Gilmar Mendes, relator no Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3987, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, abriu vistas da matéria à Procuradoria-Geral da República e à Advocacia Geral da União. Por meio da ação, a OAB requer que sejam declarados inconstitucionais o artigo 23, com seus parágrafos 2° e 3°, da Lei federal 8.159, e a íntegra da também federal Lei 11.111. Ambas restringem o acesso aos documentos públicos, o que pode ser decidido por decretos, regulamentos e até por agentes públicos.
Na Adin assinada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, a entidade afirma que somente a lei pode regular o acesso aos documentos públicos, ao passo que os dispositivos atacados da lei 8.159 e na íntegra da 11.111 conferem a agentes demissíveis ad nutum pelo Estado (funcionários da Casa Civil da Presidência da República), a decretos e atos normativos poderes para regular o grau de sigilo e o tempo que essas informações devem permanecer inacessíveis ao público.
Já se manifestaram sobre o teor a Adin, após requisição do ministro relator, a Presidência da República e o Congresso Nacional. Para a Adin, o ministro Gilmar Mendes adotou o rito previsto no artigo 12 da Lei nº 9.868/99. O dispositivo prevê que a decisão quanto à matéria, por se tratar de “hipótese de indiscutível relevância", deve ser tomada já em definitivo, e não em fase de análise cautelar, e diretamente no plenário da Corte.
“A Constituição Federal já se encontra em vigor faz quase duas décadas”, traz a ação ajuizada pelo Conselho Federal da OAB. “Inestimável número de documentos públicos de interesse público encontra-se arbitrariamente, com apoio nas normas constitucionais atacadas, ocultado dos titulares do poder (do povo)”.