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Artigo: Honorários de sucumbência

quarta-feira, 30 de janeiro de 2008 às 16h29

João Pessoa, 30/01/2008 - O artigo "Honorários de sucumbência" é de autoria do secretário-geral da Seccional da Paraíba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PB) , Geilson Salomão, e foi publicado na edição de hoje (30) do jornal Correio da Paraíba:

"Em reunião de Diretoria na OAB/PB ocorrida na última segunda-feira, apresentei uma proposta para ser debatida ao longo do ano de 2008 com todos os advogados: “A valorização do advogado no que concerne a dignidade dos honorários de sucumbência”.

Trata-se de um tema que merece a reflexão da categoria, especialmente porque alguns juízes vem esvaziando o conteúdo normativo do art. 22 da Lei n° 8906/94 combinado com o art. 20, CPC, ao fixarem honorários de sucumbência em valores insignificantes, que não correspondem à prestação dos serviços desenvolvidos pelos profissionais do direito.

Os honorários de sucumbência são àqueles pagos pela parte vencida no processo e antecipada pelo vencedor, ao lado das despesas e custas judiciais. De natureza alimentar, constitui a expressão econômica que remunera o trabalho do advogado, fundado no zelo, no lugar da prestação de serviços, na natureza e a importância da causa, no trabalho realizado pelo advogado e no tempo exigido para seu serviço.

Na Paraíba, o perfil dos advogados coincide com o modelo clássico de profissional liberal, embora existam escritórios ou bancas que se aproximam de um formato empresarial.

Assim, mediante os honorários de sucumbência, o advogado proporciona uma cobertura nos gastos e despesas profissionais e pessoais, assegurando uma vida digna para si e seus familiares, condizentes com saúde, educação, lazer e previdência de qualidade.

Ultimamente, a advocacia paraibana vem presenciando a postura de alguns magistrados que colidem com a estatura e o prestígio que a Constituição Federal atribuiu ao advogado.

Ao estabelecer honorários de sucumbência divorciados do postulado da proporcionalidade, onde não se vislumbra a natureza, a complexidade e a duração do processo, o magistrado compromete o equilíbrio entre a advocacia, a magistratura e o ministério público. Iguais entre si, compõem o sistema judicial brasileiro, cujos objetivos voltam-se para a realização de uma justiça cidadã.

Os honorários de sucumbência em patamares dignos constitui direito inalienável do advogado. Integra um rol de garantias preconizadas no Estatuto da Advocacia. Fiel a seus princípios e valores, a OAB/PB deflagará uma ampla campanha de valorização e dignidade dos honorários de sucumbência no Estado da Paraíba. Visitaremos cada advogado para debater a questão. Dialogaremos com a Magistratura Paraibana, dentro de um processo de equilíbrio e autonomia. Entretanto, necessitamos do apoio dos colegas para avançarmos no aperfeiçoamento da nossa profissão.

Afinal, comprometer a advocacia significa afastar-se do Estado de Direito".

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