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OAB-MT comemora liminar contra bacharéis no Rio

sábado, 19 de janeiro de 2008 às 08h02

Cuaibá, 19/01/2008 - O desembargador Raldênio Bonifácio Costa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cassou a decisão liminar que permitia a seis bacharéis advogar sem terem sido aprovados no Exame de Ordem. Ao tomar conhecimento da decisão, o presidente da OAB de Mato Grosso, Francisco Faiad, disse que não esperava outra atitude do Judiciário “em respeito ao que está claramente na lei” e lamentou que magistrados tomem decisões baseadas na “justiça pessoal”.

O presidente da seccional fluminense da Ordem, Wadih Damous, informou que o desembargador reconheceu a suspeição da juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A juíza, que concedeu a liminar aos seis bacharéis do Rio, teria tido desavenças com o ex-presidente da OAB fluminense, Octávio Gomes, e o ex-presidente da Comissão de Prerrogativas, Mário Antonio Dantas de Oliveira Couto.

“É um absurdo que questões de caráter pessoal possam prevalecer num julgamento de algo tão importante. Subverteu-se a lei em defesa dos interesses opinativos” – disse Faiad, que manifestou apoio a direção da OAB fluminense. O conselheiro federal da OAB de Mato Grosso, Francisco Torres Esgaib, também fez questão de parabenizar a decisão do desembargador Raldênio Bonifácio Costa. “Não havia nenhuma razão para que essa liminar prevalecesse”.

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