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OAB-PB diz que Exame de Ordem é indispensável

sábado, 19 de janeiro de 2008 às 08h13

João Pessoa, 19/01/2008 - O presidente da Seccional da Paraíba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PB), José Mário Porto Júnior, classificou hoje que a posição da juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sobre o deferimento da inscrição nos quadros de advogados de seis bacharéis sem prestar o Exame de Ordem, "foi isolada e sem qualquer suporte jurídico". Ele elogiou a decisão do desembargador Raldênio Bonifácio da Costa, da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de cassar a liminar concedida pela juíza, acatando recurso da Seccional da OAB do Rio de Janeiro.

Segundo José Mário Porto Júnior, o Exame de Ordem constitui uma previsão legal e está inserido no Estatuto da OAB como condição indispensável para o exercício da advocacia. “Não se pode admitir que depois de 13 anos de vigência a norma legal seja ignorada com a determinação de inscrição de pessoas que não obtiveram êxito no Exame de Ordem, esperamos que o TRF da 2ª Região, no alto de seu entendimento jurídico e do seu bom senso reforme tal decisão”, afirmou.

José Mário concluiu dizendo que com esta decisão ficaria muito difícil a apresentação de bons profissionais devido à grande quantidade de cursos de má qualidade.

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