STF pede dados a governo do Paraná sobre taxa atacada por OAB
Brasília, 17/01/2008 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3717, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB, requereu informações sobre a matéria ao governo do Paraná e à Assembléia Legislativa do Estado. Por meio da ação, a OAB contesta a legalidade da Lei estadual nº 10236/92, que instituiu a Taxa de Segurança Preventiva (TSP), criou o Fundo de Modernização da Polícia Militar (FUMPM) e adotou outras providências.
A referida lei estabelece que o contribuinte, ao utilizar serviço específico prestado pelos órgãos da Administração Policial Militar, deve pagar a Taxa de Segurança Privativa. Dispõe, ainda, que os recursos decorrentes da cobrança serão destinados ao FUMPM, que tem como finalidade adquirir novos equipamentos operacionais e pagar outras despesas da Polícia Militar paranaense.
Segundo a OAB, a norma impugnada ofende os artigos 144, (inciso V e parágrafo 5º) e 145 (inciso II) da Constituição Federal, que definem a segurança pública como dever do Estado. Ainda de acordo com o texto da Adin, o Supremo tem jurisprudência no sentido de que essa atividade só pode ser sustentada pelos impostos, e não por taxa, se for solicitada por particular para a sua segurança ou de terceiros, a título preventivo, ainda quando essa necessidade decorra de evento aberto ao público.
Ainda no entendimento da OAB, “o fato gerador da taxa em questão não caracteriza sequer taxa em razão do exercício do poder de polícia, mas taxa pela utilização, efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, o que, não é admissível em se tratando de segurança pública”.
Já se manifestou sobre o teor da Adin a Advocacia-Geral da União (AGU). Para a ação, o ministro Celso de Mello adotou o rito previsto no artigo 12 da Lei nº 9.868/99. O dispositivo prevê que a decisão quanto à matéria, por se tratar de “hipótese de indiscutível relevância", deve ser tomada já em definitivo, e não em fase de análise cautelar, e diretamente no plenário da Corte.