OAB-CE: vitória contra exigência de material de limpeza por escola
Fortaleza, 16/01/2008 - O secretário-executivo do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), Antônio Carlos Azevedo Costa, baixou portaria, hoje (16), definindo como cláusula contratual abusiva a exigência contida nas listas de material de algumas escolas particulares de produtos de limpeza e escritório. A portaria vem em atendimento a demandas encaminhadas ao Decon, dentre elas representação protocolada pela Seccional do Ceará da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), por meio da Comissão de Defesa do Consumidor, na última segunda-feira.
Conforme documentos que foram enviados por pais de alunos à OAB-CE e depois repassados ao Decon, muitas escolas particulares estão exigindo a compra de produtos como álcool, algodão, copo descartável, disquetes e CD´s. O Decon considerou todos esses produtos como "insumo à atividade comercial", e que devem, portanto, ser assegurados pelas próprias escolas.
A vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, Cláudia Santos, comemorou a decisão do Decon e disse esperar que as escolas possam de eximir de continuar com essas exigências e não incluam mais em seus contratos de prestação de serviços essas cláusulas abusivas, vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor.
A argumentação dos integrantes da CDC-OAB foi justamente que alguns produtos incluídos nas listas de material escolar deveriam ser custeados pelo próprio estabelecimento e já estão embutidos no preço pago através das mensalidades, não se configurando como material didático.