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Juíza contra Exame de Ordem foi acusada por abusos em 2006

quarta-feira, 16 de janeiro de 2008 às 14h43

Brasília, 16/01/2008 - A juíza federal Maria Amélia Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que concedeu esta semana liminar a seis bacharéis de Direito para se inscreverem nos quadros da instituição sem a realização do Exame de Ordem, é a mesma que em 21 de setembro de 2006 foi alvo de ato de desagravo aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em virtude de abuso de autoridade da juíza em relação ao então presidente da OAB do Rio de Janeiro, Octávio Gomes, e ao ex-presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativa da entidade, Mário Antonio Dantas de Oliveira Couto.

Na ocasião, o ato contou com a participação do então presidente do Conselho Federal da OAB, Roberto Busato, que leu na oportunidade a nota da entidade de desagravo ao presidente da OAB-RJ. Em um dos trechos, a nota afirma que “repudiando a conduta arbitrária e de nítida retaliação, bem como o desrespeito ao ordenamento jurídico, a Ordem dos Advogados do Brasil torna público o presente desagravo e comunica que adotará, se necessárias, as providências legais para reparar a ofensa e coibir quaisquer atos em desrespeito às prerrogativas profissionais dos advogados”.

Eis, na íntegra, a matéria publicada no site do Conselho Federal da OAB no dia 21 de setembro de 2006 sobre tais fatos:

“OAB promove ato de desagravo do presidente da Seccional do Rio

Rio de Janeiro (RJ), 21/09/2006 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, participou hoje (21) de ato de desagravo do presidente da Seccional da OAB do Rio de Janeiro, Octávio Gomes, e do ex-presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativa da entidade, Mário Antonio Dantas de Oliveira Couto. Busato hipotecou a ambos a plena solidariedade do Conselho Federal da OAB, observando que foram “vítimas de uma exorbitância - abuso de autoridade – por parte de uma magistrada, a juíza Maria Amélia Senos de Carvalho”. Portanto, repudiando a conduta arbitrária e de nítida retaliação, bem como o desrespeito ao ordenamento jurídico, a Ordem dos Advogados do Brasil torna público o presente desagravo e comunica que adotará, se necessárias, as providências legais para reparar a ofensa e coibir quaisquer atos em desrespeito às prerrogativas profissionais dos advogados”.

A seguir, a íntegra da nota de desagravo lida pelo presidente nacional da OAB durante o ato:

“O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vem a público DESAGRAVAR o Presidente do Conselho Seccional da OAB do Rio de Janeiro Octávio Augusto Brandão Gomes e o ex-Presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas Mário Antonio Dantas de Oliveira Couto, que, no exercício da defesa dos advogados do Estado, foram ofendidos pela Juíza Federal Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho. Prerrogativas fundamentais foram violadas, como previstas nos arts. 15 e 17 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Diante da resistência reiterada, no tocante à recusa da expedição de alvará para levantamento de valores em nome do advogado, afrontando decisão do Superior Tribunal de Justiça, os Desagravados, no estrito cumprimento de seus deveres, propuseram representação contra a referida Magistrada, tornando-se, conseqüentemente, alvos de denúncia por calúnia ofertada pelo Ministério Público Federal, não obstante o prévio encaminhamento de ofício instando-a ao atendimento do julgado.

Portanto, repudiando a conduta arbitrária e de nítida retaliação, bem como o desrespeito ao ordenamento jurídico, a Ordem dos Advogados do Brasil torna público o presente desagravo e comunica que adotará, se necessárias, as providências legais para reparar a ofensa e coibir quaisquer atos em desrespeito às prerrogativas profissionais dos advogados.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2006”

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