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OAB-RJ tenta impedir reprovados em Exame de advogar

terça-feira, 15 de janeiro de 2008 às 17h10

Rio de Janeiro, 15/01/2008 - A Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) recorreu hoje (15) contra decisão que concedeu a seis bacharéis o direito a exercer a advocacia sem passar pelo Exame de Ordem. A ação será analisada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ). O presidente da OAB Rio, Wadih Damous, qualificou de “estapafúrdia” e “isolada” a liminar concedida aos bacharéis. Ele lembrou que se a decisão não for suspensa, as “conseqüências serão muito graves, abrindo espaço para uma enxurrada de ações para que possa advogar um sem-número de bacharéis sem qualificação, que porão em risco a liberdade, o patrimônio, a saúde e a dignidade de seus clientes”.

Segundo Damous, a entidade “tem um compromisso com a sociedade e não pode permitir que faculdades de beira de estrada, verdadeiros caça-níqueis de estudantes, despejem no mercado centenas de milhares de pessoas despreparadas para advogar”.O presidente da OAB Rio lembrou que hoje há 1,5 milhão de alunos matriculados em 1.077 cursos jurídicos no país. Atualmente, existem 600 mil advogados no país.

Segundo o Conselho Federal da OAB, nos últimos oito anos houve um aumento de 2.533% no número de inscritos no Exame de Ordem. Cerca de 80% foram reprovados. Damous afirmou que a luta da entidade não é uma reserva de mercado. “Outros conselhos profissionais, como o de Medicina, de São Paulo, estão também brigando pela exigência de selecionar os novos médicos que ingressam na profissão exatamente porque, em determinadas áreas, um mau profissional pode destruir a vida de pessoas”, afirmou o presidente da OAB-RJ.

A liminar concedida pela juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, é a primeira deste tipo no Rio. O Mandado de Segurança foi apresentado contra Damous. A decisão foi publicada no Diário Oficial de sexta-feira (11/1). “Defiro a liminar determinar a autoridade coatora que se abstenha de exigir dos impetrantes submissão a exame de ordem para conceder-lhes inscrição, bastando para tanto o cumprimento das demais exigências do art. 8º. Da Lei 8.906/94.”

Os seis beneficiados pela liminar são militantes do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito do Rio de Janeiro, que sustenta a ilegalidade do Exame de Ordem. São eles: Silvio Gomes Nogueira, Marcello Santos da Verdade, Alessandra Gomes da Costa Nogueira, Marlene Cunto Mureb, Fabio Pinto da Fonseca e Ricardo Pinto da Fonseca. Na petição, a Procuradoria da OAB-RJ sustenta que a argumentação dos bacharéis de que o Exame de Ordem é inconstitucional não tem amparo. “O Supremo Tribunal Federal já se manifestou a respeito, o dispositivo legal questionado permanece incólume”, disse o procurador Ronaldo Cramer.

A Procuradoria critica a tentativa dos bacharéis, “após sucessivas reprovações”, de obter a carteira da OAB. “Não por acaso eles são membros-fundadores do intitulado Movimento nacional dos bacharéis em Direito, associação que congrega alguns poucos aspirantes à advocacia que, inconformados com o próprio despreparo, resolveram adotar estratégias político-jurídicas para obter, por vias transversas, o que sua própria capacidade intelectual e dedicação aos estudos deveria lhes garantir”, argumenta o procurador. No último Exame de Ordem de 2007, no Rio, 7.790 candidatos se inscreveram. O índice de aprovação foi de 10%.

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