Britto aponta contradição do MP ao gastar mais que fixado em lei
Brasília, 14/01/2007 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, considerou hoje (14) “bastante estranho e contraditório” que o Ministério Público, responsável pela fiscalização da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), esteja violando esse mesmo instrumento em diversas partes do País, onde os gastos com seu pessoal – pela LRF – deveriam estar limitados a 2% da arrecadação do Estado. A ultrapassagem dos limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal por parte do MP é apontada em radiografia elaborada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com base em dados de 2007. Em estados como Amapá e Paraíba, por exemplo, o MP gastou com pessoal o equivalente a 2,26% e 2,03 da arrecadação, respectivamente
“Para exigir do Executivo, Legislativo e Judiciário o cumprimento dos limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o MP deveria ser o primeiro a dar o exemplo; não pode, ele próprio, servir de ausência de exemplo para aqueles que fiscaliza”, criticou o presidente nacional da OAB. Cezar Britto lembrou que o MP foi parceiro importante na fiscalização da LRF, cobrando dos poderes a observância aos parâmetros fixados pela Lei, inclusive por meio de ajuizamento de ações por responsabilidade administrativa sobre aqueles que não a cumpriam.
Essa contradição tem gerado inclusive fatos curiosos, como observou Cezar Britto. Segundo ele, o Estado de Sergipe recentemente ingressou com ação judicial para celebrar convênios com a União, impedido que estava de fazê-lo por descumprimento da LRF, conforme denunciou o Ministério Público. Na ação, o Estado alegou que o próprio MP do Tribunal de Contas do Estado não estava observando os limites determinados pela legislação. Mas o presidente nacional da OAB destacou o importante papel fiscalizador exercido pelo MP, salientando esperar que a instituição não se desvie dessa finalidade, passando a observar, ela também, o rigor das limitações impostas pela LRF.