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OAB-MS elogia decisão do TRT sobre conciliação em precatórios

sábado, 12 de janeiro de 2008 às 08h11

Campo Grande (MS), 12/01/2008 – O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) vai editar duas resoluções administrativas estabelecendo o juízo de conciliação em casos de precatórios e na hipótese de interposição de recursos de revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O anúncio foi feito pelo presidente em exercício do TRT, desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona, ao reunir-se nessa sexta-feira com o presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Estado, Fábio Trad.

Ao tomar conhecimento das resoluções, Trad elogiou as medidas e lembrou que esses eram antigos pleitos da entidade. Reivindicações dessa natureza já haviam sido feitas ao corregedor-geral do TST, ministro João Orestes Dalazen, por ocasião de recente visita correicional à sede do Tribunal Regional do Trabalho, em Campo Grande.

Zandona explicou que no caso do juízo de conciliação na execução contra a Fazenda Pública – que tem como finalidade promover a conciliação em reclamações que já se encontram em fase de precatórios – a regulamentação se dá pela Resolução Administrativa 107/08. O juízo de conciliação de segunda instância fará, nessa hipótese, convocação das partes para uma audiência de conciliação presidida pelo presidente do TRT. Uma vez celebrada a conciliação, será lavrado o respectivo termo e encaminhada cópia ao Setor de Precatórios para verificação da ordem cronológica e baixa nos registros cadastrais correspondentes. Não sendo possível a conciliação, os precatórios permanecerão suspensos até a decisão final, retornando à sua ordem de colocação para quitação imediata, após o trânsito em julgado da decisão.

A outra hipótese está regulamentada na Resolução Administrativa 108/08. Trata-se de projeto piloto visando à conciliação em processos em que forem interpostos recursos de revista. O projeto abrange, inicialmente, processos protocolados a partir de 1º de dezembro de 2007 e que ainda não tenham recebido despacho de admissibilidade (artigo 896, § 1º, da CLT), excluídos os processos em que figure como parte pessoa jurídica de direito público.

Conforme a resolução administrativa, a parte poderá, já na interposição do recurso, manifestar o seu interesse quanto à realização de audiência com vistas à conciliação. Para fins de homologação, o acordo será apresentado em petição escrita ou reduzido a termo no ato da audiência. Não se obtendo a conciliação, o feito retomará à sua tramitação normal. A medida está sendo adotada com êxito por alguns outros tribunais trabalhistas do País.

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