Menu Mobile

Conteúdo da página

Ercílio: nossa esperança é de que maus políticos percam mandato

terça-feira, 8 de janeiro de 2008 às 10h15

Brasília, 08/01/2007 – “O político brasileiro vai entender que fidelidade não é mais apenas um programa de pontuação de companhia aérea”. A afirmação foi feita pelo presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Tocantins e advogado especialista em Direito Eleitoral, Ercílio Bezerra de Castro, ao ser entrevistado hoje (08) pela Rádio CBN sobre o processamento de candidatos no País por infidelidade partidária, o tradicional troca-troca de legendas. Ao repórter Heródoto Barbeiro, Bezerra explicou que a perda de mandato de candidatos que trocaram de partido desde março é da competência dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), mas são demandas que, se houver recurso, podem chegar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “A esperança do povo brasileiro é a de que os maus políticos sejam punidos e punidos com a pena capital, ou seja, a perda do mandado pela infidelidade partidária que cometeram”.

Questionado se a perda de mandato ainda poderá atingir os vereadores que trocaram de partidos – uma vez que seus mandatos terminam este ano –, Ercílio Bezerra afirmou que dificilmente haverá tempo para processá-los. “Temos pouca esperança de que, para esses casos, será possível chegar a um final do processo nesses casos, em um prazo tão exíguo”, explicou. “Tem que haver a oportunidade de defesa, o devido processo legal. Espera-se, no entanto, que pelo menos fique o exemplo, que fique a recomendação clara de que a lei não vai mais permitir esse troca-troca de partidos.”

Ercílio descreveu, ainda, a polêmica existente quanto à inelegibilidade dos políticos em caso de infidelidade partidária e rebateu os comentários feitos por alguns políticos, de que, ao decidir por essa nova regra, o Judiciário estaria usurpando um poder que é do Legislativo, o de legislar. “O Legislativo brasileiro há muito deixou de praticamente existir na sua essência e de cumprir a sua finalidade. Quando um Poder deixa de existir, em tese, ou deixa de cumprir a sua finalidade, ocorre naturalmente a ocupação de poder ou de espaço por outro poder”.

A seguir, a íntegra da entrevista concedida pelo presidente da OAB-TO, Ercílio Bezerra:

P – O que vai acontecer com os deputados que optaram por trocar de partido depois de março e também depois da decisão do Tribunal Superior Eleitoral?
R – A esperança do povo brasileiro é a de que os maus políticos sejam punidos e punidos com a pena capital, ou seja, a perda do mandado pela infidelidade partidária que cometeram.

P – E quem é que decide se eles perderão ou não o mandato?
R – Do ponto de vista do processamento disso, os responsáveis são os Tribunais Regionais Eleitorais, os TREs. É deles a competência para julgar esses feitos. Obviamente que haverá a possibilidade recurso para cada decisão e isso pode, ainda, desaguar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com certeza.

P – No TRE é que será discutido, então, se o vereador, o deputado estadual, o federal ou senador trocaram de partido perdem ou não o seu mandato? É a primeira instância?
R – Exatamente. Inicia-se o processo por lá e esperamos que sejam julgados com muita celeridade.

P – Só que no caso dos vereadores, os mandatos terminam agora...
R – Sim, terminam agora. Temos pouca esperança de que, para esses casos, será possível chegar a um final do processo nesses casos, em um prazo tão exíguo. Tem que haver a oportunidade de defesa, o devido processo legal. Espera-se, no entanto, que pelo menos fique o exemplo, que fique a recomendação clara de que a lei não vai mais permitir esse troca-troca de partidos.

P – Caso alguém perca o seu mandato, ele fica inelegível?
R – Há, ainda, uma discussão ampla sobre isso no Tribunal Superior Eleitoral. Mas como não temos, ainda, nenhuma decisão a respeito disso, as possibilidades são difíceis. A perda do mandato, por infidelidade partidária em si, não há nenhum entendimento no sentido de que a pessoa fique inelegível, como nos casos de improbidade, de abuso de poder econômico e todos aqueles em que há uma pena superior à perda do mandato.

P – Então não temos nenhuma notícia ainda no País de que nenhum dos TREs tenha alguma decisão a respeito da perda do mandato?
R – Temos alguns juízes eleitorais que, no início, andaram concedendo liminares, mas a maioria delas, pelo menos as que se tem notícia, foi suspensa pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

P – Para que a Justiça se movimente nessa direção, é necessário que o partido político entre com o processo?
R – Exatamente. A Justiça é inerte. A jurisdição é inerte, só age por provocação. Ou por provocação do partido político ou pelo Ministério Público Eleitoral. A maioria das ações foi promovida pelo Ministério Público Eleitoral. E nós sabemos que, dessas cinco mil anunciadas, se fossemos fazer um levantamento mais profundo, teríamos quase o dobro disso no Brasil, com certeza.

P – Na opinião do senhor, essa nova disposição vai ajudar a moralizar a situação, vai organizar os partidos políticos?
R – Eu não diria que vai moralizar por completo. Entendo que, para trazer a moralidade esperada para o sistema eleitoral brasileiro, só se faz isso com a reforma eleitoral. Sem reforma eleitoral, não há possibilidade de mudarmos esse quadro. Pelo menos, uma coisa é certa: hoje o político brasileiro vai entender que fidelidade não é mais apenas um programa de pontuação de companhia aérea.

P – Alguns parlamentares reagiram dizendo que essas decisões tomadas no âmbito do Poder Judiciário seriam uma invasão da área do Legislativo. Ou seja, que o Judiciário estaria legislando. O senhor concorda com isso?
R – Não concordo, mas é preciso tirar um ensinamento disso. Isso é a prova de que o Legislativo brasileiro há muito deixou de praticamente existir na sua essência e de cumprir a sua finalidade. Quando um Poder deixa de existir, em tese, ou deixa de cumprir a sua finalidade, ocorre naturalmente a ocupação de poder ou de espaço por outro poder.

P – Isso é bom para a sociedade, para a comunidade, é bom para a democracia?
R – Espera-se que, pelo menos, seja cumprida a lei. A democracia é feita disso, com respeito às regras, mas, antes de tudo, com o cumprimento da lei. E o Poder Legislativo ou os membros do Legislativo brasileiro têm demonstrado que eles, que são os responsáveis pela elaboração das leis, não têm cumprido tal função. Quando não se tem o cumprimento, ocorre aquela história da ocupação do espaço. O Poder Judiciário vem fazendo isso, em uma demonstração de que o País está maduro e que tem que evoluir, inclusive cumprindo as normas e regras.

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres