Menu Mobile

Conteúdo da página

TJ-MS acolhe pedido da OAB e suspende prazos no fim do ano

quinta-feira, 20 de dezembro de 2007 às 07h55

Campo Grande (MS), 20/12/2007 – O Conselho Superior da Magistratura (CSM), órgão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, baixou o Provimento 138/2007 disciplinando a suspensão dos prazos durante o período de feriado forense. A medida foi tomada após requerimento formulado pelo presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso do Sul, Fábio Trad. O dirigente esteve reunido no final de outubro com o presidente do TJ-MS, desembargador João Carlos Brandes Garcia, ocasião em que a questão foi discutida.

Para o presidente da OAB sul mato-grossense, a suspensão dos prazos judiciais no fim de ano permitirá que os advogados possam desfrutar de um período de descanso, a exemplo do que já foi concedido em outros Estados brasileiros. Fábio Trad lembrou que após a Emenda Constitucional nº 45/2004, não existem mais férias coletivas nos juízos e tribunais. A partir dessa realidade, magistrados, membros do Ministério Público e servidores do Judiciário tiram férias anuais, o que não acontece com o advogado. “Por ser um profissional liberal ele não consegue se ausentar do escritório, até mesmo porque se vê obrigado a dar atendimento aos prazos estabelecidos em processos”.

Conforme o Provimento 138, ficam suspensos os prazos processuais compreendidos entre 20 de dezembro de 2007 a 6 de janeiro de 2008. A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos. Nesse período fica vedada a publicação de acórdãos, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados, em primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres