Nepotismo: CNJ manda TJ demitir mulher de desembargador
Brasília, 18/12/2007 - O Conselho Nacional de Justiça determinou hoje (18) à Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro o imediato afastamento da servidora Irene Meire Cavalieri, casada com o ex-presidente do Tribunal, desembargador Sérgio Cavalieri Filho. Ela havia sido afastada com base na resolução anti-nepotismo do CNJ (Resolução número 7, de 18 de outubro de 2005), mas foi readmitida em razão de decisão judicial favorável do próprio TJ-RJ. O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, que tem direito a assento e voz no Conselho, participou da sessão.
A Associação dos Magistrados do Estado pedia a manutenção da exoneração da servidora, o que foi aprovado por unanimidade no Plenário do CNJ, tendo como relator o conselheiro Joaquim Falcão. Em seu voto, Falcão ressaltou o risco de "efeito multiplicador" contido na decisão do tribunal, de readmitir a servidora. Segundo ele, o ato poderia resultar em "um surto tardio de nepotismo com a imediata reintegração aos tribunais de centenas, talvez milhares de parentes de magistrados".
O entendimento do relator foi o de que a decisão judicial, posterior à aprovação da resolução anti-nepotismo pelo CNJ, é inconstitucional, não tendo validade. "Trata-se, pois, data vênia, de uma estratégia potencialmente lesiva à ordem pública e à hierarquia judicial", afirmou Falcão. O relator explicou, ainda, que decisões administrativas como as do CNJ são imperativas e auto-executáveis. "Não se confundem com decisões jurisdicionais, das quais cabe recurso, reforma ou mesmo duplo grau de jurisdição", argumentou.
O Conselho determinou que deve prevalecer como data de exoneração da servidora o dia 24 de fevereiro de 2006, quando foi publicado o ato. Determinou, ainda, que seja informado o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, "na medida em que existe a possibilidade de ter havido recebimentos contrários às normas vigentes". Também deve ser informado o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em razão de o Ministério Público não ter recorrido da decisão do TJ-RJ.
O processo também será encaminhado à Corregedoria Nacional de Justiça, do CNJ, "para avaliação e eventuais providências", tendo em vista que a decisão liminar de reintegrar a servidora foi julgada em sessão presidida pelo cônjuge da servidora, que naquela mesma data havia requerido sua admissão na condição de litisconsorte ativa.