Menu Mobile

Conteúdo da página

OAB: situação em prisão do Pará é calamitosa e insustentável

quarta-feira, 12 de dezembro de 2007 às 10h35

Brasília, 12/12/2007 – A presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Pará, Angela Sales, informou hoje (12) ao presidente nacional da OAB, Cezar Britto, que é “calamitosa, degradante e insustentável” a situação do Centro de Recuperação Feminino (CRF) de Ananindeua, em Belém, que teve as instalações vistoriadas pela OAB-PA em atuação conjunta com a Comissão Justiça e Paz da CNBB. Entre as maiores violações registradas aos direitos da pessoa humana estão a completa falta de acesso a medicamentos, materiais de higiene e a talheres de plástico, o que obriga as presas a comer com as mãos, inexistência de colchões ou local adequado para dormir, mosquitos por toda parte e extrema falta de ventilação nas celas improvisadas dentro de contêiners quentes, o que levou o local a ser apelidado de “caldeirão”.

As violações constam de relatório elaborado por uma Comissão designada por Angela Sales e cujo resultado acaba de ser encaminhado ao presidente nacional da OAB, em busca de providências. Entre as várias reivindicações, a OAB-PA requer do Ministério Público que instaure inquérito civil administrativo para fazer com que o Estado se obrigue, por meio de Termo de Ajustamento de Conduta, a reaparelhar o CRF e a colocá-lo em situação de conformidade com a lei, sob pena de ajuizamento de ação civil pública.

O estudo foi elaborado depois que a OAB-PA recebeu denúncias de que mulheres estariam vivendo em unidades policiais do Estado nas mesmas condições degradantes em que foi encontrada a menor de idade que passou um mês presa com vinte homens, tendo sofrido estupros e humilhações morais. O CRF passou a receber novas presas depois do decreto assinado pela governadora paraense, Ana Julia Carepa, que determinou a transferência para lá de presas do interior que pudessem estar dividindo selas com homens. As vistorias ao local foram efetuadas no período entre 26 e 30 de novembro, quando uma série de entrevistas foram feitas junto às presas para apurar denúncias de abusos sexuais e as condições de encarceramento.

Na oitiva das detentas, feita pelos membros da OAB-PA, as presas relataram serem alvo de ameaças por parte dos agentes prisionais, de maus tratos e de ameaça de espancamentos por parte das outras presas. Nos relatos, há, ainda, inúmeras denúncias de perseguições e abusos atribuídos aos policiais, promotores e juízes do Estado. Nas delegacias, foram relatados casos de abuso sexual de deficientes mentais e homossexuais, agressões e uso de entorpecentes por policiais dentro das prisões. A maior parte das presas diz ter advogados constituídos, mas desconhecem quem sejam eles, tendo apenas lembrado vagamente o primeiro nome dos profissionais que as atendem.

Quanto à situação da estrutura do presídio, o estudo da OAB-PA relata que as presas são mantidas em condições de extrema insalubridade, com falta de água, extremo calor, dificuldades no acesso a atendimento médico e péssima qualidade da alimentação oferecida. “Os contêineres, adaptados para acolher as internas, vão de encontro à nossa realidade local e às normativas previstas em nosso ordenamento quanto aos estabelecimentos prisionais, que exigem que se leve em consideração o clima da região - no caso do Pará, extremamente quente, incompatível com a estrutura e especificações de módulos como os contêineres”, traz o estudo. Em quase todos os depoimentos, as mulheres solicitaram retorno para a cidade de origem, apesar das barbaridades a que já eram submetidas anteriormente.

Entre as medidas urgentes sugeridas pela OAB paraense no relato encaminhado a Cezar Britto, estão a transferência imediata das presas para delegacias em que haja local próprio para as mulheres nas cidades de origem (nos locais em que não haja tal espaço, que seja alugada uma casa adequada e com segurança para que as presas aguardem o julgamento); a realização de correições, seja pelo Judiciário, seja pelo Ministério Público, para que possam identificar a eventual desídia dos funcionários e agentes prisionais; e imediata adequação do CRF às normativas de tratamento dos presos, devendo este satisfazer urgentemente as exigências mínimas de garantia de higiene, ventilação, fornecimento de água potável e alimentação adequadas às internas.

“Nenhuma escusa é válida para deixar uma interna em condições tão degradantes, principalmente nos casos de prisão provisória. Tal realidade fere violentamente as convenções e tratados internacionais, bem como as normativas nacionais, que ressaltam o princípio da dignidade do ser humano”, afirma a entidade, como conclusão do levantamento.

A seguir a íntegra do relatório encaminhado pela OAB-PA ao presidente nacional da entidade, Cezar Britto:

UNIDADE : CRF ( Centro de Recuperação Feminino).
ENDEREÇO : Alameda Caixapará- Pass. Jardim estrela, s/n
DIRETOR : Dorotéia Lima ( em exercício ) – titular: Dra. Ligia Cypriano
PERÍODO DO TRABALHO : entre 26 e 30 de novembro de 2007
CAPACIDADE DA LOTAÇÃO : 204
CAPACIDADE ATUAL: 233
QUANTIDADE DE CELAS: As celas estão assim distribuídas:

No prédio principal: 2 celas (destinadas a detentas no regime semi aberto)

Anexo I: 3 celas (cada cela tem 2 beliches- 4 (quatro) camas.
Anexo II: (destinadas as presas sentenciadas) 12 celas (cada cela
possui 4 vagas)
Anexo III: (destinadas as presas provisórias) 24 celas (cada cela
possui 4 vagas).

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Pará, em atuação conjunta com a Comissão Justiça e Paz (CJP) – CNBB Regional Norte II, durante o acompanhamento da apuração dos fatos ocorridos na comarca de Abaetetuba/PA, em razão da prisão ilegal da menor L., que permaneceu por 24 dias presa em cela compartilhada com 20 homens, recebeu algumas denúncias de que outras mulheres estariam nas mesmas condições degradantes em unidades policiais do Estado.

Com a edição do decreto da Governadora do Estado, determinando a transferência para o Centro de Recuperação Feminino, em Ananindeua, das mulheres que estivessem presas em unidades sem estrutura específica para custódia feminina, transferência esta que começou a ser procedida a partir do dia 24 de novembro, as representantes da OAB/PA, Valena Jacob, e da CJP-CNBB, Irmã Henriqueta, a partir de segunda-feira, dia 26, deram início ao trabalho de entrevistas às transferidas, para conhecer a situação em que se encontravam nas diversas delegacias e unidades de onde vieram, bem como para avaliar as condições do CRF para recebê-las.

No dia 27 de novembro, dadas as dificuldades enfrentadas pelas representantes das duas instituições antes referidas, passou a integrar a comissão a representante da Ouvidoria do Sistema de Segurança Pública, Pastora Cibele Kuss.

A partir do dia 28 de novembro, por solicitação da presidente da OAB/PA, Angela Sales, ao Procurador Geral de Justiça, Geraldo Mendonça Rocha, durante audiência pública realizada pela Comissão Externa da Câmara dos Deputados na sede da OAB/PA, passou a integrar a comissão a Promotora de Direitos Humanos do município de Belém, Elaine Castelo Branco, expressamente designada para tal pelo PGJ.

Também por convite da presidente da OAB/PA, a partir do dia 29 de novembro veio integrar a comissão a assessora Luana Thomaz, da CDH da Assembléia Legislativa do Pará.

Durante o período entre 26 a 29 de novembro, a comissão realizou seus trabalhos de visita ao CRF-Ananindeua que, nos primeiros dias, foram acompanhados pela Diretora em exercício, Dorotéia Lima, e, posteriormente, pela diretora titular, Lígia Cipriano, quando foi ouvida a maioria das detentas transferidas.

Tal levantamento era da mesma forma destinado a colher subsídios sobre possíveis novos casos de abusos ou violações aos direitos humanos no interior do Estado do Pará. Ocorre que, com a oitiva das detentas, um quadro de inúmeras violações foi apresentando.

Para a conclusão do presente relatório foram levados em consideração os dados de acordo com regras mínimas para o tratamento de presos no Brasil, com tal material organizado pela Promotoria de Direitos Humanos da Capital, através da dra. Elaine Castelo Branco, utilizado em todas as visitas de inspeção realizadas pelo MPE.

Tais elementos foram colhidos, quer através de informações da direção e detentas, quer através das observações da própria Comissão, tudo filmado por funcionário do Ministério Público do Estado do Pará, que acompanhava a promotora de Direitos Humanos.

DA TRANSFERÊNCIA

Por força do decreto da Governadora do Estado, deveriam ser transferidas ao CRF todas as mulheres presas em delegacias do interior, que não estivessem em local adequado, separadas dos homens.

A comissão pôde observar que esta determinação foi mal compreendida, ou propositalmente ampliada, levando à transferência de mulheres, independente de estarem ou não em celas isoladas, o que originou superlotação do CRF e a grande angústia das mulheres transferidas, longe de seus familiares, de seus advogados e em piores condições do que dantes estavam.

Em quase todos os depoimentos, as mulheres solicitaram sua volta à cidade de origem. Isto ocorria mesmo diante de inúmeras barbaridades relatadas no momento das transferências.

Mulheres que vieram apenas com a roupa do corpo, que não puderam avisar a família, que vieram transferidas por cima das viaturas e, em situações, como a de Portel, onde foi anunciado na rádio a transferência, levando toda a cidade ao cais e aumentando a humilhação daquelas mulheres que sequer sabiam o motivo da transferência.

As mulheres que vieram transferidas, contudo, encontravam no CRF condições muito piores. Segundo relatos, as mesmas não têm acesso a material de higiene, a talheres de plástico, tendo que comer com a mão e dormir no chão, porque não havia local disponível para todas e também não lhes foi dado colchão.

O local onde estão é extremamente quente, sem iluminação adequada e sem nenhuma ventilação, sendo infestado de mosquitos que sequer lhes permitem dormir. Esse local seria destinado a triagem, onde permaneceriam
durante sete dias, para depois serem transferidas aos espaços adaptados em contêineres.

O quadro descrito, segundo elas, era de que onde estavam atualmente no CRF era o "céu" e para onde seriam transferidas era o "inferno" literalmente.

Esse quadro era pintado pelas próprias agentes e direção, segundo relatos das detentas. Tudo isso seria dito em tom ameaçador: "se vocês reclamam onde estão agora, esperem até chegar para onde vocês vão quando essa comissão parar de agir". O "inferno" era assim chamado, em virtude de ser um grande caldeirão, muito quente. Todas elas se referiam àquele espaço desconhecido como uma "caixa de ferro", muito quente.

DOS DEPOIMENTOS

Inicialmente as presas foram ouvidas no CRF, mas, para garantir maior liberdade na condução dos depoimentos, a comissão solicitou à Presidente da OAB/PA que obtivesse autorização para que o trabalho de entrevistas com as detentas passasse a ser realizado na sede da OAB.

Na oitiva das detentas, contudo, inúmeras foram as dificuldades encontradas pela comissão. As detentas relataram ameaças da direção e dos agentes prisionais de que seriam colocadas no castigo, de que iriam para os contêineres, e, até mesmo, de que seriam agredidas pelas demais presas, além de que teriam sofrido maus tratos durante o deslocamento entre o CRF e a sede da OAB.

Nos relatos, inúmeras denúncias de abusos atribuídos aos policiais, promotores e juizes no interior. Segundo elas, a situação é de abandono e descaso.

Nas delegacias do interior do Estado são relatados casos de abuso sexual de deficientes mentais e homossexuais, além do uso de entorpecentes por policias em plena delegacia, agressões e a prisão de adolescentes, além da perseguição de pessoas.

Também foi denunciada a grande demora no julgamento dos casos e a indiferença de juizes e promotores que não atuam de forma eficiente no processo e “preferem mantê-las presas”, mesmo sabendo da arbitrariedade e ilegalidade de suas prisões.

A maior parte das detentas relata ter advogado, mas desconhece quem sejam os mesmos, lembrando vagamente do primeiro nome, relatando o oportunismo de muitos profissionais que recebem dinheiro de suas famílias e simplesmente somem.

Foram relatados casos de abuso sexual de mulheres e casos de mulheres que sofrem sem ter a companhia dos filhos e filhas e muito menos lhe possibilitar o direito de saber quem é seu pai.

DA SITUAÇÃO DO PRESÍDIO

Estarrecedora é a situação do presídio feminino.

A Comissão ouviu relatos de que há uma verdadeira política de retaliação contra detentas, baseada no castigo, como é também chamado o local onde são cumpridas medidas disciplinares internas, local este que, anteriormente, era destinado à triagem. Naquele espaço foi onde a Comissão encontrou as condições mais insalubres.

Segundo as detentas, havia a ameaça de que se denunciassem algo para a Comissão iriam para o castigo. Durante visita a todas as alas do presídio, foram ouvidos muitos relatos das detentas que já se encontravam no local.

As principais denúncias foram a falta de água, o calor, a péssima alimentação e as condições insalubres do CRF. Os contêineres, adaptados para acolher as internas, vão de encontro à nossa realidade local e às normativas previstas em nosso ordenamento quanto aos estabelecimentos prisionais, que exigem que se leve em consideração o clima da região - no caso do Pará, extremamente quente, incompatível com a estrutura e especificações de módulos como os contêineres.

As detentas também relataram a dificuldade no acesso ao atendimento psicológico e médico. Uma interna, que é soropositiva, afirma receber maus tratos. Além disso, algumas relataram que, quando sentem dores de cabeça, lhes são ministrados remédios que lhes fazem dormir
por até dois dias.

Graves foram as denúncias quanto à falta de condições de higiene, fato constatado efetivamente pela Comissão. As louças são lavadas onde tomam banho e fazem suas necessidades fisiológicas, tudo no mesmo espaço. Recebem apenas um pacote de absorvente por mês, sendo que muitas têm hemorragias, corrimentos e passam até três dias com o mesmo absorvente.

Preocupante, também, é a situação das mulheres grávidas e idosas. Segundo elas, quando precisam de atendimento médico ou resolver quaisquer questões fora do CRF, as que estão em regime semi-aberto, sequer há veiculo disponível.

As detentas também denunciaram a situação do trabalho e do estudo. Segundo elas, o trabalho do fim de semana não é considerado para redução da pena e o tempo que elas estudam acaba sendo descontado do tempo que trabalham.

Outra denúncia diz respeito à área e o tempo destinado ao recebimento de visitas. Muitas delas têm família no interior, que viaja até nove horas, para ficar apenas duas horas num espaço extremamente reduzido e precário.

A situação das presas provisórias é mais preocupante. Elas têm direito apenas a duas horas de banho de sol, enquanto as sentenciadas têm direito a oito horas. Segundo a direção do estabelecimento prisional, isso ocorre em virtude da superlotação. Num espaço para noventa presas, há cento e vinte, sendo que muitas estão há mais de dois anos à espera de audiência.

DA NECESSIDADE DE URGENTES MEDIDAS

Nenhuma escusa é válida para deixar uma interna em condições tão degradantes, principalmente nos casos de prisão provisória. Tal realidade fere violentamente as convenções e tratados internacionais, bem como as
normativas nacionais, que ressaltam o princípio da dignidade do ser humano.

Esta comissão entende que o dever de tratar a pessoa sujeita a qualquer forma de pena privativa da liberdade não pode se afastar do respeito à dignidade inerente à pessoa humana, norma, obviamente, de aplicação universal da qual não se pode descuidar.

Logo, os estados da federação não podem invocar a falta de recursos materiais ou dificuldades financeiras como justificativa para um tratamento desumano, até porque existe a obrigação de fornecimento, a todas as internas em estabelecimento prisional ou mantidas em estabelecimentos estritamente policiais, de serviços que satisfaçam suas necessidades essenciais.

Nesse sentido é dever do Estado, pelos diversos órgãos do Poder Executivo, em conjunto com todo o sistema de justiça criminal, principalmente, Judiciário, Defensoria, Ministério Público, atuar de maneira urgente de forma a garantir condições dignas a essas mulheres.

1) Faz-se necessária a urgente transferência das mesmas para suas delegacias de origem nos quais haja local próprio para a manutenção de mulheres, sendo que nos municípios onde não houver cela específica, que o Estado possa alugar um local, ainda que uma casa, devidamente segura e com espaço adequado, com vigilância para que as presas provisórias possam aguardar em seu local de origem, perto de seus familiares, o julgamento da ação penal, levando em conta principalmente que várias têm filhos pequenos e/ou são lactantes.

2) Que sejam apuradas imediatamente todas as denúncias aqui resumidas e relatadas nos depoimentos colhidos. Importante ressaltar que compete a Ouvidoria do Sistema de Segurança Pública o controle externo sobre as atividades que envolvem agentes de segurança pública e a fiscalização e o acompanhamento dos processos nas corregedorias. Esta comissão avalia inclusive importante o afastamento da direção do CRF e dos agentes envolvidos nas denúncias relatadas, a fim de que se possa bem apurar as responsabilidades.

3) Necessário que a Superintendência do Sistema Penal e o Poder Judiciário encaminhem à OAB/PA a relação das internas, cumprindo pena definitiva ou presas provisórias, com a identificação dos respectivos advogados para a instauração de procedimento disciplinar que apure os relatos de desídia por parte desses profissionais.

4) Devem ser procedidas correições extraordinárias, seja pelo Judiciário, seja pelo MP, junto às comarcas com varas criminais ou únicas em que o número de presas provisórias indique eventual desídia dos agentes públicos.

5) Imprescindível é também uma imediata ação para adequação do CRF às normativas de tratamento dos presos. Os locais destinados às internas devem satisfazer as exigências de higiene, de acordo com o clima, particularmente no que ser refere à superfície mínima, volume de ar, calefação e ventilação. Devem ser oferecidas instalações sanitárias adequadas, para que as internas possam satisfazer suas necessidades naturais de forma higiênica e decente, preservada a sua privacidade,
com instalações condizentes, para que possa tomar banho à temperatura adequada ao clima e com a freqüência que exigem os princípios básicos de higiene.

6) A administração do estabelecimento também deve fornecer água potável e alimentação adequada às internas.

7) Internas pertencentes a categorias diversas devem ser alojadas em diferentes estabelecimentos prisionais ou em suas seções, observadas características pessoais tais como: sexo, idade, situação judicial e legal, quantidade de pena a que foi condenada, regime de execução, natureza da prisão e o tratamento específico que lhe corresponda, atendendo ao princípio da individualização da pena.

8) É importante que sejam asseguradas condições para que as presas possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.

9) A assistência à saúde da presa, seja provisória ou não, deve ter caráter preventivo e terapêutico, deve compreender atendimento médico, psicológico, farmacêutico e odontológico. Caso o estabelecimento prisional não esteja suficientemente aparelhado para prover assistência médica necessária à interna, deverá ela ser transferida para unidade hospitalar apropriada.

10) O estabelecimento prisional destinado a mulheres também deverá dispor de dependência dotada de material obstétrico. Para atender à grávida, à parturiente e à convalescente, sem condições de ser transferida a unidade hospitalar para tratamento apropriado, em caso de emergência.

11) É importante destacar que a comissão avaliou que a ordem e a disciplina deverão ser mantidas, sem se impor restrições além das necessárias para a segurança e a boa organização da vida em comum. Por isso, recomenda o acompanhamento de observatórios de cidadania e direitos humanos como forma de também garantir a proteção às mulheres que efetuaram todas as denúncias, inclusive com a inserção de algumas em programas de proteção a testemunhas.

12) É emergente e fundamental importância a realização de ação conjunta, envolvendo Judiciário, Susipe, MP, Defensoria, voltada especificamente para a população carcerária feminina destinada a analisar todos os processos das detentas, principalmente das que estão provisoriamente presas, e que representam mais 70% da população carcerária feminina no Estado. A Defensoria Pública, nesse sentido, precisa acompanhar os processos, independente de haver advogado habilitado como procurador da interna, pois estando ela sob a guarda do Estado tem direito, entre os demais, de ter assegurada sua ampla defesa no processo. Para que seja possibilitado um acompanhamento mais efetivo por parte da Defensoria, também se faz importante a imediata comunicação àquele órgão quando ocorrer prisão em flagrante ou decretação de prisão preventiva ou temporária de mulheres.

13) A comissão propõe que o MP instaure inquérito civil administrativo visando obrigar o Estado a se obrigar, por meio de Termo de Ajustamento de Conduta, a cumprir, em prazo razoável, a adaptação do CRF para atender as condições indicadas neste relatório, sob pena de ajuizamento de ação civil pública.

Para o cumprimento de tais medidas, a Comissão avalia importante um esforço conjunto da Secretaria de Política para as Mulheres do Governo Federal, da Secretaria de Direitos Humanos do Governo Federal e do Governo do Estado, bem como de todos os órgãos do sistema de justiça criminal.

Belém, 07 de dezembro de 2007.

VALENA JACOB C. MESQUITA
Conselheira da OAB/PA

IRMÃ HENRIQUETA CAVALCANTE
Coordenadora da Comissão Justiça e Paz - CNBB Regional Norte 2

CIBELE KUSS
Ouvidora do Sistema de Segurança Publica/Pará

ELAINE CASTELO BRANCO
3ª Promotora de Justiça de Direitos Humanos da Capital, convocada

LUANA THOMAZ
Assessora da CDH-ALEPA

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres