OAB apóia PL para que só inscritos façam auditorias jurídicas
Brasília, 11/12/2007 – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, em sua sessão plenária, manifestação de apoio ao projeto de lei nº 6.854, de 2006, que prevê alteração no estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) para incluir a auditoria jurídica entre as atividades privativas da advocacia. Por meio do PL, o deputado Raul Jungmann (PPS/PE), autor do projeto, pretende estabelecer que somente advogados regularmente inscritos junto à OAB venham a praticar auditorias jurídicas.
No substituto apresentado ao projeto, o relator designado, deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), afirmou que “a auditoria jurídica exercida por advogados é atividade hodiema, que deve não só ser estimulada, como exercitada por profissionais qualificados e ter chancela da OAB, que precisa regulamentá-la”. E prosseguiu: “A auditoria jurídica, realizada somente por advogados inscritos na Ordem, dará muito mais credibilidade e segurança aos que precisarem dela”.
O teor do projeto de lei foi examinado na sessão plenária da OAB por seus 81 conselheiros federais, que aprovaram por unanimidade o apoio ao referido projeto. A matéria foi apresentada ao Pleno da OAB pelo conselheiro federal da entidade pelo Amapá, Cícero Borges Bordalo. “Num momento em que nossa classe tanto se empenha pela valorização do advogado e pela defesa de suas prerrogativas, somos de opinião que este Conselho deva, o quanto antes, manifestar o seu apoio à aprovação de tão louvável projeto de lei”, afirmou o conselheiro relator da matéria.