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Defensores públicos serão obrigados a visitar prisões no Pará

sábado, 1 de dezembro de 2007 às 17h01

Belém (PA), 01/12/2007 - O Diário Oficial do Estado do Pará nº 31.058 publicou a Instrução Normativa nº 03/2007, de 30 de novembro de 2007, da Defensoria Pública do Estado do Pará, que obriga os defensores públicos a fazer visitas de inspeções carcerárias quinzenais, em todos os estabelecimentos prisionais do Estado, inclusive nos chamados ''depósitos de presos provisórios'', que são as carceragens das unidades policiais, delegacias e seccionais urbanas localizadas em todos os municípios do Estado do Pará. A medida foi tomada depois que estourou o escândalo de Abaetetuba – quando uma menor de idade permaneceu por um mês em uma cela juntamente com vinte homens, tendo sofrido vários abusos sexuais.

Assinada pela defensora-geral de Justiça Analyse Santos de Freitas, a instrução determina que imediatamente após o recebimento do comunicado da prisão em flagrante, o defensor público deverá adotar todas as providências legais e necessárias, para assegurar ao detento o cumprimento integral e gratuito de assistência jurídica a que tem direito, de acordo com os dispositivos constitucionais pertinentes e as normas estatutárias da Defensoria Pública do Estado do Pará.

A instrução normativa prevê que o não-cumprimento das disposições obrigatórias contidas na referida instrução normativa acarretará ao infrator sanções relativas às infrações disciplinares, passíveis de apuração pela Corregedoria da Defensoria Pública, que podem ir da simples advertência até o afastamento das funções, além de aplicação de processo administrativo disciplinar contra o infrator.

A instrução normativa assegura, finalmente, que é função institucional da Defensoria Pública do Estado do Pará atuar junto aos estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes, para assegurar aos cidadãos, sob quaisquer circunstâncias, o exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais, nos termos da Constituição Federal de 1988.

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