OAB-MA recebe visita do ministro Cesar Asfor Rocha
São Luis (MA), 28/11/2007 - O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro César Asfor Rocha, reuniu-se hoje (28) com o presidente da Seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil, José Caldas Gois. O ministro foi recebido no gabinete da Presidência, na presença de diretores, conselheiros e dirigentes da instituição.
Na reunião – que contou com a participação do desembargador do TJ-MA pelo quinto constitucional, Paulo Velten - foi discutida a necessidade de investimentos por parte do Poder Judiciário com vistas a melhorar a prestação jurisdicional, o papel do Conselho Nacional de Justiça na atual conjuntura jurídica, a modernização da Justiça com a virtualização do processo, entre outros.
Na ocasião, o ministro Cesar Asfor Rocha, manifestou a preocupação do CNJ em responder às expectativas da advocacia e da própria magistratura e afirmou que o Conselho não pode substituir os tribunais nas suas administrações. Sobre as estatísticas sobre o Poder Judiciário, ele disse que os dados existentes hoje são imprecisos.
Além de corregedor nacional de Justiça, Cesar Asfor Rocha integra o Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde maio de 1992, cargo que passou a ocupar após 20 anos de militância na advocacia. Foi coordenador-geral do Conselho da Justiça Federal e, antes de assumir a Corregedoria Nacional de Justiça, deixou o cargo de ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde atuou como corregedor-geral da Justiça Eleitoral e diretor da Escola Judiciária Eleitoral, atribuições que acumulou com as atividades de julgamento no STJ.
Mestre em Direito, possui título de notório saber pela Universidade Federal do Ceará. É autor do livro “Clóvis Bevilácqua” e co-autor das obras “O Novo Código Civil – Estudo em Homenagem ao Professor Miguel Reale” e “Direito e Medicina – Aspectos Jurídicos da Medicina”.
Nas eleições de 2006, como corregedor-geral eleitoral, tomou decisões que alteraram o quadro político nacional. No final de 2006, seu voto, seguido pela maioria do colegiado do TSE, estabeleceu que os mandatos dos parlamentares pertencem aos partidos políticos e não aos eleitos.