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STF determina prisão de assassino de conselheiro da OAB

quarta-feira, 28 de novembro de 2007 às 17h18

Brasília, 28/11/2007 - Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou hoje (28) a imediata expedição do mandado de prisão de Luiz Gonzaga Batista Júnior - delegado de polícia não concursado e filho de desembargador (já falecido) do Tribunal de Justiça de Roraima - condenado a 16 anos e seis meses de prisão pelo assassinato do advogado Paulo Coelho Pereira, que à época era conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por Roraima. O crime ocorreu no dia 20 de fevereiro de 1993, em Boa Vista, horas depois do advogado proferir seu discurso de posse no Conselho da OAB, dizendo que continuaria sua luta para moralizar e reformular o TJ de Roraima.

A decisão foi tomada durante julgamento de recurso interposto pela defesa contra decisão do Supremo. Em abril de 2007, a Corte confirmou a condenação de Batista Júnior ao analisar uma Ação Originária (AO 1046) proposta em favor de Batista Júnior. Na ocasião, os ministros só acolheram os argumentos pela redução da pena imposta, que era de 17 anos de prisão. O relator da matéria, ministro Joaquim Barbosa, analisou uma a uma as alegações feitas pela defesa no recurso – um embargo de declaração, instrumento processual utilizado para esclarecer partes da decisão consideradas obscuras, contraditórias, omissas ou duvidosas.

Além de afastar todas as supostas ilegalidades apontadas, Barbosa e praticamente todos os demais ministros ponderaram que o intuito da interposição do embargo era alterar a decisão tomada pelo Supremo no início do ano. Ao dizer que o recurso também procurava adiar uma decisão final no processo, ele propôs a imediata expedição do mandado de prisão contra Batista Júnior. “A defesa quer reexaminar matéria já discutida pelo Supremo”, disse o ministro Carlos Alberto Menezes Direito. “O ministro relator enfrentou uma por uma todas as objeções (da defesa) e o fez de modo a demonstrar, cabalmente, a higidez jurídica, a pureza do ponto de vista técnico, do acórdão embargado”, disse o ministro Carlos Ayres Britto.

Após essa decisão, os ministros começaram a analisar a Ação Originária (AO 1047) proposta em favor de Luiz Antônio Batista, irmão de Luiz Gonzaga Batista Júnior, também condenado pelo mesmo crime.

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