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OAB-RO defende atuação de advogados em ação administrativa

quarta-feira, 28 de novembro de 2007 às 07h00

Porto Velho (RO), 28/11/2007 – A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Rondônia se posicionou favoravelmente ao cumprimento da súmula 343 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que torna obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar. A súmula, que faz referência à lei federal 008112/90 – regime jurídico dos servidores públicos da União – foi julgada e aprovada no STJ no dia 12 de setembro deste ano.

Por considerar a matéria altamente relevante, o conselheiro federal da OAB pelo Estado, Pedro Origa Neto, encaminhou resumo da súmula ao presidente da OAB-RO, Hélio Vieira, para que o tema seja acrescido à pauta de discussões da sessão da Seccional, que será realizada na próxima sexta-feira (30). “Entendemos que a matéria beneficia principalmente os servidores públicos porque impede que advogados ligados à administração façam o acompanhamento dos processos e prejudiquem os servidores”, explicou Pedro Origa.

Hélio Vieira disse que, a exemplo do que acontece em outros Estados, a medida deve ser regrada pelos poderes competentes. “Ao nomear os membros das comissões de procedimento disciplinar, os representantes do Poder Executivo devem estabelecer a obrigatoriedade da presença e a indicação dos impedimentos do profissional”, afirmou. “Assim deve proceder também os poderes Legislativo e Judiciário, com a edição do instrumento legal regrando a matéria”, acrescentou Hélio Vieira.

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