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OAB de Alagoas notifica revendas de celular por venda casada

sábado, 24 de novembro de 2007 às 07h50

Maceió (AL), 24/11/2007 – A Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Alagoas notificou esta semana estandes de vendas de aparelhos celulares de três operadoras que atuam em Maceió. As lojas estão estabelecidas num hipermercado e, segundo a OAB-AL, estão infringido o Código de Defesa do Consumidor devido à venda casada de produtos.

Segundo explicou o secretário geral da comissão da OAB, Felipe Barbosa, as lojas têm infringido o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que veda o condicionamento do fornecimento de determinado produto ou de serviço à venda de outro. Nos estandes das operadoras, há aparelhos de telefone celular à venda a preços promocionais, o que atrai muitos clientes. O que as operadoras omitem é que a venda só pode ser concretizada se o consumidor comprar um chip da operadora, “informação essa que só é repassada ao cliente no caixa, na hora do pagamento”, explica o advogado.

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