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Procurador uniformiza presença de advogado em processo no CE

quinta-feira, 22 de novembro de 2007 às 07h02

Fortaleza (CE), 22/11/2007 – O procurador-geral do município de Fortaleza, Martônio Mont´Alverne, participou de sessão realizada pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Ceará e apresentou decreto assinado por ele e pela prefeita municipal, Luizianne Lins, determinando a obrigatoriedade da presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar. O decreto foi assinado em atendimento a solicitação feita pela OAB-CE, que, em setembro último, encaminhou requerimentos neste sentido ao governador do Estado, Cid Gomes, e à prefeita de Fortaleza.

Em ambos os requerimentos encaminhados pela OAB cearense, o pedido foi de adoção de medidas no sentido de dar cumprimento, no âmbito das administrações estadual e municipal, ao que determina a Súmula 343 do Superior Tribunal de Justiça. A referida Súmula prevê como obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo disciplinar administrativo.

De acordo com o presidente da OAB-CE, Hélio Leitão, a edição da súmula 343 uniformizou o entendimento de que a constituição de advogado ou de defensor dativo é, também no âmbito do processo disciplinar, elementar à essência da garantia constitucional do direito à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Hélio Leitão elogiou a decisão tomada pela administração municipal e destacou a postura democrática do procurador-geral. O Governo do Estado não respondeu até o momento o requerimento encaminhado pela entidade da advocacia.

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