CNJ aprova cadastro de condenados no País por improbidade
São Paulo, 21/11/2007 – Um cadastro com todas as informações do Poder Judiciário sobre as pessoas físicas e jurídicas condenadas por improbidade administrativa estará, em breve, à disposição da população no site do Conselho Nacional de Justiça. A resolução que cria o cadastro foi aprovada, por unanimidade pelo CNJ. Para o conselheiro Felipe Locke, autor da iniciativa, estas informações são importantes para as decisões dos gestores públicos uma vez que elas raramente são reunidas e tratadas de forma compartilhada no âmbito de cada unidade da federação.
Os dados a serem reunidos são os atos já condenados em definitivo nos termos da Lei 8.429/92, que trata sobre os atos de improbidade administrativa, como enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
Após a publicação da resolução, o CNJ terá 40 dias para solicitar aos tribunais de todo o país a remessa de dados dos processos transitados em julgado. Os tribunais terão, então, 90 dias (prorrogáveis por mais 60 dias) para encaminhar as informações, como qualificação do condenado, as datas da propositura da ação e do trânsito em julgado, as medidas de urgência adotadas e os recursos interpostos.
Outros dados também serão tabulados, como os relativos à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, aplicação de multa civil e informações sobre pessoas físicas e jurídicas proibidas de contratar e receber incentivos do Poder Público.
O CNJ será o responsável pela gestão do cadastro e a supervisão dos dados ficará a cargo do Departamento de Pesquisas Judiciárias do próprio Conselho. O cadastro será atualizado mensalmente, garante o CNJ.
Os juizados executores das sentenças condenatórias de ações de improbidade fornecerão ao CNJ, por meio eletrônico, as informações sobre os processos transitados em julgado. Para isso, o CNJ se comprometeu a tomar as providências necessárias para implantar o sistema informatizado que assegure o controle desses processos, nos tribunais que ainda não dispõem deste recurso. (Consultor Jurídico)