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Combate à Corrupção: OAB-PE elogia antecipação da Campanha

domingo, 18 de novembro de 2007 às 11h07

Recife (PE), 18/11/2007 – “Voto não tem preço, tem conseqüências”. É o mote da campanha de combate à corrupção eleitoral, que será lançada oficialmente nesta amanhã (19), a partir das 10h, em todas as 27 Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A investida faz parte do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que envolve algumas das principais entidades e associações civis do Brasil, entre elas a OAB. O carro-chefe da conscientização é esclarecer os eleitores de que a compra de votos é crime e deve ser denunciada. Cartazes e folhetins vão explicar à população os efeitos da Lei 9840, que introduziu na Lei das Eleições o artigo 41-A e o parágrafo 3º do artigo 73, os quais criminalizam a ação de compra de votos, seja por doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem de qualquer natureza.

Lançada originalmente em 1997 pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a edição atual da campanha chega quase um ano antes das eleições 2008, diferentemente das versões anteriores. Segundo o presidente da OAB-PE, Jayme Asfora, a antecipação foi o jeito encontrado para que os comitês estaduais tenham tempo suficiente de promover palestras e distribuir o material explicativo, de modo que o eleitor compreenda que favores e benesses em troca de votos é crime, situação tão comum em periferias urbanas e municípios do interior.

Levantamento do MCCE mostra que, desde a promulgação da lei 9.840, em 1999, foram 623 políticos cassados, a maioria formada por prefeitos e vices. Em Pernambuco, 14 políticos tiveram seus mandados suspensos. "Não é o número ideal, ainda, mas pelo pouco tempo já mostra como é importante a ponto de considerarmos quase como uma reforma política no Brasil", acredita Asfora, da OAB-PE.

Segundo o diretor da Escola Superior de Advocacia da OAB-PE, Carlos Neves, antes da lei 9840 a compra de votos não era considerada crime no País. Ele explica que a Lei das Eleições não previa punição contra a corrupção eleitoral, mas apenas sanções contra abuso de poder econômico ou político, o que dificultava a investigação e condenação. "Se um candidato comprar voto, mesmo que seja por R$ 1,00, ele pode perder o mandato", sentencia. E o número de cassações deve aumentar ainda mais. Cálculos da direção do MCCE mostram que pelo menos 1.100 processos de corrupção eleitoral, referentes às eleições de 2006, ainda devem julgados.

O que diz a lei 9840 / 99

Considera ilícito o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem de qualquer natureza. Também relaciona hipóteses de uso eleitoral da máquina administrativa. Impõe aos infratores multa e cassação do registro ou do diploma eleitoral.

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