Menu Mobile

Conteúdo da página

OAB-RJ debate impactos ambientais e jurídicos de Angra III

terça-feira, 13 de novembro de 2007 às 12h55

Rio de Janeiro, 13/11/2007 – “Examinar o projeto da construção de Angra III em toda a sua complexidade, atentando particularmente para o atual momento de crise energética, que deve ser enfrentado com responsabilidade”. Assim o presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro, Wadih Damous, definiu a sessão pública que está sendo realizada hoje (13) pela OAB-RJ na busca de subsídios sobre a construção da Usina, seus aspectos ambiental e jurídico, bem como o desdobramento de estudos já realizados. A sessão acontece no Plenário Evandro Lins e Silva, na sede da entidade, no Rio de Janeiro.

Ao fazer a abertura da sessão pública, Wadih Damous explicou que a OAB-RJ passou a intervir no debate sobre a Usina Angra III no momento em que audiências públicas seriam realizadas na cidade sem que fossem disponibilizados à população estudos e relatórios sobre o impacto ambiental. “A notícia de tais audiências, em total arrepio à Lei, motivou ofício da Presidência da Comissão de Direito Ambiental dessa entidade à Superintendência do Ibama no Rio de Janeiro, destacando as ilegalidades apontadas”, afirmou.

A partir daí, a entidade da advocacia abriu procedimento interno com o objetivo de examinar com profundidade o processo de construção da usina, processo este que foi distribuído ao professor Fernando Walcacer. A OAB-RJ examina as ilegalidades apontadas pelo Ministério Público na ação civil pública proposta contra o Ibama e a Fundação Estadual de Engenharia do meio Ambiente (Feema), em que se afirma que a implantação de Angra III estaria marcada pela inconstitucionalidade, já que violaria o artigo 225, parágrafo sexto, da Constituição Federal. O dispositivo prevê expressamente que “as usinas que operem com reator Nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas”.

“Estamos atentos a esse ponto, bem como ao fato de que o Decreto nº 75.870/75 - que autorizou o funcionamento de Angra III -, que é anterior à promulgação da Constituição, é ato administrativo subordinando-se a seus correlatos efeitos, não podendo ser recepcionados pela Constituição”, explicou Damous na abertura da sessão. A OAB-RJ quer estudar também o acondicionamento e encapsulamento dos resíduos produzidos pelas usinas, considerados um passivo ambiental de séria repercussão para as gerações futuras, e o fato de que a energia nuclear aponta para a existência de uma energia limpa, que produz menos estragos em nossas matas do que as hidrelétricas.

“Outros tantos destacam a necessidade de uma matriz energética múltipla e inevitável aos desafios do desenvolvimento. Sem dúvida, novas matrizes energéticas devem ser buscadas. Não sabemos se a energia nuclear é a que mais se amolda ao caso brasileiro, todavia é assunto que deve ser tratado com seriedade e a OAB é sem dúvida o local certo para tal”, explica o presidente da OAB fluminense. “A OAB, em mais um gesto de transparência e comprometimento com os ideais da democracia, com o respeito ao contraditório, busca formar seu posicionamento a partir da oitiva dos agentes envolvidos no processo”.

Participam da sessão pública na sede da OAB-RJ o superintendente do Ibama no Rio de Janeiro, professor Rogério Rocco, a procuradora do Ibama, Telma Malheiros, além de professores universitários, representantes a Eletronuclear, de entidades não governamentais e governamentais e do Ministério Público.

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres