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OAB opina e TSE disciplina pesquisas para eleições municipais

terça-feira, 13 de novembro de 2007 às 11h48

Brasília, 13/11/2007 - O Pleno Administrativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a minuta da Instrução nº 112, que regulamenta os procedimentos para a realização de pesquisas eleitorais que valerão nas eleições municipais de 2008. O ministro-relator, Ari Pargendler, analisou sugestões enviadas por algumas entidades interessadas, tais como o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e as consolidou na minuta proposta à Corte. As enquetes e sondagens serão permitidas, desde que seguidas de ressalva de que não são “pesquisa eleitoral”.

Em relação ao artigo 15, que prevê: “No período eleitoral, a divulgação de enquetes e sondagens relativas às eleições ou aos candidatos está sujeita às regras estabelecidas nesta resolução”, o relator apresentou uma consolidação das propostas que recebeu por meio de consulta pública com a redação de parágrafo único, que explicita: “na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, deverá ser informado não se tratar de pesquisa eleitoral nos moldes do artigo 33, da Lei 9.504/97, mas de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para sua realização, dependendo apenas de participação espontânea do interessado”.

No entanto, o próprio relator cogitou que se proibisse a realização de “enquetes e sondagens”, pois “poderiam ser programadas para estimular uma ou outra candidatura”. A proposta alternativa seria de que “a divulgação de resultados de enquetes ou sondagens ser sujeita ao regime jurídico dessa Resolução”, com a necessidade de que a elaboração das mesmas se dê com a participação de profissional de estatística. A Corte, após discutir a necessidade de tal regulamentação, com base nas eleições passadas, decidiu que essas divulgações somente deverão ser acompanhadas do esclarecimento de que não se trata de “pesquisa eleitoral”.

O Conselho Federal da OAB enviou uma série de sugestões para a elaboração da Instrução 112, que dispõe sobre as pesquisas eleitorais, e também para a Instrução 113, que regulamenta as reclamações e representações relativas ao descumprimento da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e sobre os pedidos de direito de resposta.

Em relação à minuta da Instrução 113, a OAB indicou, por exemplo, a necessidade de mudanças nos artigos 6 e 12 e pediu alterações nos artigos 5º, 9º e 33 da minuta da Instrução 113, respectivamente, com a possibilidade de petição eletrônica; o prazo inicial para requerer medida liminar seja o momento da publicação em Cartório e; harmonizar o termo “reclamação” para ação contra ato de servidor da Justiça eleitoral, de acordo com o parágrafo único do artigo 4º da Instrução.

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