Justiça Federal mantém cassação de carteiras feita pela OAB-AM
Manaus (AM), 10/11/2007 – A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Amazonas recebeu nessa sexta-feira a primeira decisão judicial a respeito de um dos recursos impetrados junto à Justiça Federal por um dos bacharéis em Direito acusados de terem obtido de forma fraudulenta a carteira da entidade, entre 2006 e 2007. A decisão da juíza Jaíza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara da Justiça Federal, diz respeito a medida cautelar inominada, requerida pela bacharel Maria do Perpétuo Socorro Amorim Dias do Nascimento. Em seu despacho a magistrada nega o pedido da requerente contra a decisão da OAB-AM, de ter cassado a sua carteira de advogada.
"Iremos aguardar as demais decisões. Mas esperamos que todas elas sejam do mesmo teor que esta. Como têm o mesmo objeto de ação, elas deverão ser indeferidas", afirmou o conselheiro da OAB-AM, Pedro Stênio Lúcio Gomes. De acordo com ele, a entidade entende que agiu dentro do seu direito, uma vez que se deparou com uma série de fraudes envolvendo bacharéis de Direito e funcionários da OAB-AM para a obtenção da carteira.
Segundo o conselheiro, dos 94 bacharéis em Direito acusados de terem fraudado a inscrição no exame da ordem ou terem conseguido a carteira de forma fraudulenta, em torno de 30 teriam entrado na Justiça Federal por meio de uma medida cautelar inominada ou com algum mandado de segurança, contestando a decisão da OAB-AM, de expulsá-los da entidade. A denúncia de que 94 bacharéis em Direito haviam conseguido as suas carteiras da OAB-AM de maneira fraudulenta ocorreu em setembro deste ano e foi amplamente divulgada pelo órgão, na imprensa. (Com informações do jornal A Crítica)