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Portaria em RO que regulava atendimento a advogado é revogada

quarta-feira, 31 de outubro de 2007 às 09h15

Porto Velho (RO), 31/10/2007 – A corregedora-geral da justiça Ivanira Feitosa Borges, do Tribunal de Justiça de Rondônia, concedeu liminar favorável à suspensão da portaria nº 002/2004, editada pela Diretoria da Comarca de Ji-Paraná. A portaria restringia o horário de funcionamento das Varas no município e determinava como horário de plantão o período das 16h às 18h. No entendimento da corregedora, a portaria fere as prerrogativas profissionais dos advogados, já que os impede de acessar repartições públicas para o livre exercício de sua atividade conforme rege o artigo 89 da lei nº 4215/63 e a lei nº 8.906/94, o Estatuto da Advocacia.

A revogação da portaria se deu em atenção à solicitação feita pelo presidente da Seccional de Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Hélio Vieira. Sensibilizado com os apelos da presidente da Subseção da OAB em Ji-Paraná, Marlete Maria da Cruz, Hélio Vieira encaminhou ofício ao juiz de direito Valdecir Ramos de Souza. Segundo Marlete da Cruz, a OAB tentou resolver o problema quanto à portaria com os diretores do fórum, mas não teve êxito.

Hélio Vieira diz que a portaria, além de limitar o acesso físico aos cartórios, reduziu o atendimento aos advogados, o que, segundo ele, afronta o artigo 7º da lei nº 8906, que estabelece que é direito do advogado ingressar livremente nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares.

Para conceder a liminar favorável à suspensão da portaria, a corregedora-geral Ivanira Feitosa considerou ainda o manifesto do Superior Tribunal de Justiça, que trata a advocacia como serviço público, “igual aos demais, prestado pelo Estado”. “O advogado não é mero defensor de interesses privados. (...) Sua atividade, como particular em colaboração com o estado é livre de qualquer vínculo de subordinação para com magistrados e agentes do Ministério Público. O direito de ingresso e atendimento em repartições públicas pode ser exercido em qualquer horário, desde que esteja presente qualquer servidor da repartição (...)”, diz o manifesto.

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