Eros Grau relatará Adin da OAB sobre notários sem concurso
Brasília, 24/10/2007 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau será o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3978 ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nesta terça-feira. Na referida ação, com pedido de liminar, a OAB requer a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 19, 20 e 21 da Lei nº 14.083/07, editada pela Assembléia Legislativa de Santa Catarina. Os referidos artigos suspendem a realização de concurso em andamento para o preenchimento de mais de cem cargos de notários e registradores no Estado e permitem que funcionários substitutos assumam no lugar dos titulares, sem a realização de concurso público.
No entendimento da OAB, a lei estadual viola vários dispositivos constitucionais, sendo o principal deles o artigo 236, que estabelece, em seu parágrafo terceiro, que o ingresso nas atividades notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos. Viola também, segundo a entidade da advocacia, o princípio da igualdade (artigo 5º da Constituição), “uma vez que todos os brasileiros têm o direito de participar de concurso buscando o acesso a cargo ou função pública”. Conforme a Adin da OAB, os artigos da lei catarinense violam, por fim, o artigo 37, inciso II, da Constituição, dispositivo que exige a realização de concurso público, de provas ou de prova ou título, como forma de investidura em cargo ou emprego público.