OAB-CE questiona enquadrar consumidores na tarifa social
Fortaleza, 22/10/2007 – A Seccional do Ceará da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com ação civil pública na Justiça Federal contra a Coelce e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), questionando os critérios para a concessão da tarifa social. De acordo com o advogado Eginardo de Melo Rolim Filho, da OAB cearense, uma resolução da Aneel determina que apenas consumidores de baixa renda cadastrados em programas sociais do Governo Federal poderão ter acesso ao benefício. Na avaliação dos integrantes da OAB, essa resolução é ilegal, inconstitucional e injusta. "Muitos consumidores são pobres, precisam do benefício, mas não estão cadastrados em nenhum programa do governo", afirmou o presidente da Seccional da OAB cearense, Hélio Leitão.
Ele explicou que a legislação classifica os consumidores de baixa renda em duas categorias: aqueles com consumo de energia até 80kwh e os com consumo entre 80 e 220 kwh. No primeiro caso, a concessão do benefício da tarifa social é imediato. No entanto, no segundo caso, depende de especificações formuladas por meio de resoluções da Aneel. É exatamente esse o motivo do questionamento da OAB do Ceará. A resolução da Aneel nº 485, de 29 de agosto de 2002, determina que, para ser classificada na classe baixa renda e ter direito à tarifa social, o consumidor que está na faixa entre 80 e 220 kWh precisa estar inscrito do Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal, criado pelo Decreto nº 3.877, de 24 de julho de 2001 ou ser beneficiário do programa "Bolsa Família".
Na ação, é solicitado que a Coelce promova imediato o reenquadramento de todos os seus usuários, que possuem consumo médio dos últimos 12 meses situado entre 80Kwh e 220Kwh, com a imediata concessão do benefício da tarifa social de energia elétrica, assim como se abstenha de exigir os requisitos da resolução da Aneel.