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Juiz recomenda a presídios atenção às prerrogativas do advogado

terça-feira, 23 de outubro de 2007 às 09h10

Porto Velho (RO), 23/10/2007 – O juiz substituto da Vara de Execuções e Contravenções Penais de Porto Velho, Ivens dos Reis Fernandes, expediu ofício aos diretores de presídios da cidade recomendando-os que tenham mais atenção quanto às prerrogativas dos advogados que, conforme denúncias que chegaram à OAB, vêm sendo desrespeitadas sob alegação de cumprimento da portaria nº 163/2005 da Seapen.

Entendendo que a portaria, aplicada de maneira inflexível, fere as prerrogativas do profissional do Direito, o juiz substituto Ivens dos Reis resolveu suspendê-la e aconselhou que haja um entendimento entre o advogado e os servidores que atuam nos presídios. “O advogado exerce função essencial à administração da justiça. O zelo por suas prerrogativas é primordial para o fortalecimento do estado de direito. Desta forma é fundamental que os diretores de presídios estejam atentos às prerrogativas funcionais dos advogados. Contudo é importante que o advogado esteja atento às necessidades e critérios de segurança inerente ao sistema prisional”, afirmou o magistrado.

No entendimento do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Rondônia, Hélio Vieira, a portaria fere a Lei Federal nº 8.906 de 04 de julho de 1994. O dispositivo garante ao advogado direito de ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais, nas salas e dependências de audiência secretarias, cartórios, dentre outras, delegacias e prisões – mesmo fora do horário de expediente e independente da presença de seus titulares. “A portaria em questão limita o horário de atuação do advogado dentro dos presídios e uma portaria não pode se sobrepor a uma lei federal”, explicou Hélio Vieira.

Em ofício encaminhado à Vara de Execuções Penais, Hélio Vieira diz que a referida portaria restringe a atividade plena da advocacia, confundindo visita com prestação de serviço de advocacia. “Há que se entender que o advogado não é um mero visitante, ele está ali no cumprimento de seus deveres e por isso tem que ter suas prerrogativas resguardadas”.

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