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Artigo: Curso de direito tem que ser direito

quinta-feira, 18 de outubro de 2007 às 16h00

Brasília, 18/10/2007 - O artigo "Curso de direito tem que ser direito", publicado hoje (18) no Correio Braziliense, é de autoria de Ronaldo Mota, professor titular de Física da Universidade Federal de Santa Maria e secretário de Educação Superior do Ministério da Educação:

"Todos os cursos devem primar pela qualidade, sempre. Aquele que trás em sua denominação explícita a exigência deve, especialmente, cumpri-lo. Portanto, nada mais justo e desejável que sejam direitos todos os curso de direito.

O Conselho Nacional de Educação, por meio das Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito, estabelece, quanto ao perfil desejado do graduando, uma sólida formação geral, humanística e axiológica, capacidade de análise, domínio de conceitos e da terminologia jurídica, adequada argumentação, interpretação e valorização dos fenômenos jurídicos e sociais. Tudo isso aliado a uma postura reflexiva e de visão crítica que fomente a capacidade e a aptidão para a aprendizagem autônoma e dinâmica, indispensável ao exercício da ciência do direito, da prestação da justiça e do desenvolvimento da cidadania.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem ao longo dos últimos anos exercido um papel central na restrição à abertura de novos cursos, muitas vezes colidindo com o Ministério da Educação (MEC), ainda que ambos propugnassem metas semelhantes, ou seja, garantia de qualidade.

O MEC publicou recentemente novos instrumentos de avaliação, tornando a abertura de cursos mais seletiva, evitando a criação sem o máximo rigor de novas instituições. Acontece que temos plena consciência de que, embora importante, tal medida seria insuficiente se desconectada de uma ação muito efetiva nos cursos já existentes.

O MEC e a OAB desta vez estarão trabalhando conjuntamente, ainda que a ênfase do MEC seja de natureza educacional, acadêmica e vinculada ao papel formador das escolas em si, enquanto que, por sua vez, a OAB tem seu enfoque muito mais do ponto de vista do exercício profissional. Estas duas abordagens, formação acadêmica e exercício profissional, embora estejam associadas, não são exatamente a mesma coisa.

A partir do cruzamento dos dados do Exame Nacional de Desempenho dos Acadêmicos (Enade), que fornece indicadores acerca da formação acadêmica do estudante e a contribuição do curso em agregar conhecimentos, com os resultados do Exame de Ordem, o qual mede a capacitação ao exercício profissional, foi possível, pela primeira vez, realizar estudos demonstrando uma forte correlação entre esses dois exames.

Identificaram-se, assim, cursos de direitos que tiveram rendimentos acadêmicos insatisfatórios no Enade (conceitos 2 ou abaixo, numa escala de 1 a 5) e em que, ao mesmo tempo, seus formandos não vão bem no Exame de Ordem. Outro resultado interessante é que, entre as instituições com rendimentos insatisfatórios em ambos os critérios, mais de 66% das vagas ofertadas estão em universidades, sendo que somente em torno de 7% estão em faculdades, ficando o restante em centros universitários (27%). Resultando claro que não seria suficiente, embora necessário, um absoluto rigor e controle sobre abertura de cursos (em geral, faculdades isoladas), se não implementarmos simultaneamente ações sobre um sistema de cursos já existentes, especialmente em instituições com prerrogativas de autonomia (universidades e centros).

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) define que, caso sejam identificadas deficiências, seja concedido um prazo ao curso para saneamento das deficiências. Após esse prazo, deve haver uma reavaliação do curso, e se as exigências não forem cumpridas, a lei sinaliza para possíveis punições — entre elas, suspensão de novos processos seletivos, suspensão temporária de prerrogativas de autonomia (diminuição de número de vagas anuais de ingresso, inclusive), ou mesmo, no limite, desativação do curso e descredenciamento da instituição.

Importante observar que a visão do MEC sempre será pedagógica, na expectativa de que as instituições saibam identificar suas deficiências e, em curto prazo, demonstrar capacidade de superá-las, evitando punições, que, embora no horizonte, não representam o desejo primeiro do ministério. Se mesmo assim, punições, até as mais severas, forem necessárias, o MEC não se furtará de assumi-las.

Finalmente, é importante ressaltar que os direitos dos estudantes sempre serão resguardados. Mesmo no limite, um curso que não obtenha reconhecimento, é possível ao MEC autorizar somente expedição de diplomas para turmas específicas, evitando prejudicar o estudante que, de boa-fé, procurou aquela instituição".

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