Menu Mobile

Conteúdo da página

Artigo: Pode não, governador

quinta-feira, 18 de outubro de 2007 às 08h32

Fortaleza (CE), 18/10/2007 – O artigo “Pode não, governador“ é de autoria do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Ceará, Hélio Leitão, e foi publicado na edição de hoje (18) do jornal O Povo:

“Noticiou a grande mídia as cogitações públicas do governador Cid Gomes quanto à possibilidade de se impor a policiais que se desviem dos caminhos da lei nova modalidade de sanção disciplinar, qual seja a redução salarial.

As elucubrações do Governador se dão num momento em que a sociedade se vê tomada de aflição, abalada com a sucessão de ações desastradas perpetradas por policiais militares, algumas das quais levadas a cabo com o propósito deliberado de desafiar a autoridade do Estado. Ou teria outra finalidade que não esta o furto de armas feito sob as barbas do alto comando da polícia militar ? Ou a morte de Rogério Candeias, chacinado às portas de um hospital para onde houvera sido conduzido por policiais que lhe privaram a liberdade ilegalmente, quando estávamos ainda chocados todos com a tragédia do caso Hilux, não seria uma sinalização inequívoca de que setores do aparelho de segurança do estado estariam em franca insurgência contra o direito?

Ótimo que o Governador se lance em busca de mecanismos que levem maior rigor disciplinar aos órgãos policiais. Não se pode olvidar, todavia, a Constituição Federal.

Nos moldes pensados a proposta é insustentável. Não se há cogitar da aplicação de sanção disciplinar a servidor público sem a instauração prévia do devido processo legal, em que se assegurem ao acusado as garantias constitucionais da defesa ampla, do contraditório e assistência por advogado.

Ademais, a Constituição consagra em seu artigo 37, inciso XV, o cânon da irredutibilidade vencimental, inviabilizando qualquer tentativa de corte de vencimentos como pena disciplinar.

Louve-se a preocupação do Governador. Afaste-se a idéia, pois na lição de Ruy Barbosa "não há solução fora do direito".

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres