OAB-TO reivindica suspensão de prazos durante greve na Justiça
Palmas (TO), 02/10/2007 – Devido ao movimento grevista desencadeado pelos serventuários da Justiça do Tocantins, o presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Estado, Ercílio Bezerra, protocolou hoje (02) ofício no Tribunal de Justiça solicitando a imediata suspensão dos prazos processuais e emergência nas medidas conciliatórias para resolver o impasse.
No documento, endereçado ao presidente da Corte, desembargador Daniel de Oliveira Negri, Ercílio Bezerra destaca os percalços e graves prejuízos que a paralisação, por tempo indeterminado, provocará aos advogados e afirma que “apesar do funcionamento do protocolo, não ocorrerá o atendimento nos balcões da serventias judiciais, resultando na impossibilidade de cumprimento dos prazos processuais em curso”.
Diante deste quadro, o presidente da OAB tocantinense considera imperioso que o TJ-TO tome as devidas providências no sentido de solucionar rapidamente o impasse. “Caso não seja isso possível, que utilize os mecanismos legais para igualmente resolver o problema, sem que os advogados e jurisdicionados sofram as conseqüências de fatos que efetivamente não deram causa”.
A seguir a íntegra do documento entregue por Ercílio Bezerra ao Tribunal de Justiça do Tocantins:
Des. Daniel de Oliveira Negri
MM. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins
Nesta
Senhor Presidente,
Cumprimentamos Vossa Excelência, oportunidade em que face ao movimento grevista desencadeado pelos serventuários da justiça nesta data, conforme informado na Sessão Ordinária do E. Tribunal Pleno, para fazermos algumas considerações que reputamos pertinentes. Primeiramente, nos filiamos a opinião externada por Vossa Excelência, nesta data, quando afirmou que o movimento grevista “era impertinente e inoportuno”, pois não teriam os representantes dos serventuários, postulado junto a esse E. Tribunal, qualquer expediente no sentido de reivindicar qualquer aumento salarial.
Verifica-se com tais informações que não há um canal de entendimento entre aqueles que efetivamente poderiam buscar uma solução para o impasse que se formou com a deflagração do movimento grevista. Além de todos os percalços e prejuízos resultantes da paralisação, anunciada por tempo indeterminado, provocará, para os advogados, e, também para os jurisdicionados, imperioso que medidas emergenciais sejam adotadas por esta C. Corte, uma vez que apesar do funcionamento do protocolo, não ocorrerá o atendimento nos balcões da serventias judiciais, resultando na impossibilidade de cumprimento dos prazos processuais em curso.
Ora, se não é possível aos advogados terem acesso aos autos de nada adiantará o protocolo está em funcionamento, uma vez que resta praticamente impossível se formular uma série de pedidos sem o necessário manuseio dos autos. A permanência do protocolo em funcionamento, nestes casos, sem o suporte das serventias, implica em prejuízos para todos àqueles que necessitam cumprir prazos processuais.
Diante deste quadro, imperioso que esta E. Corte, tome as devidas providências no sentido de solucionar pelos meios conciliatórios o impasse, caso não seja isso possível que utilize os mecanismos legais para igualmente resolver o problema, sem que os advogados e jurisdicionados sofram as conseqüências de fatos que efetivamente não deram causa.
Por outro lado, é cediço que quaisquer das vias adotadas, não resolverá o problema com a necessária urgência, portanto, é necessário e salutar que Vossa Excelência submeta ao E. Colegiado, nesta data reunido, a analise do presente pleito, para deliberar sobre a necessidade de se suspender os prazos processuais até que uma solução efetiva ocorra para o movimento grevista. Isto posto, rogamos a Vossa Excelência que defira o presente pleito, para nesta data, consultar o E. Colegiado sobre a proposta ora formulada.
Na certeza de vosso atendimento, externamos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Ercílio Bezerra de Castro Filho
Presidente da OAB-TO